| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1485 / 2018 |
| Date | 2018-01-10 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DA FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE LAGOA BONITA DO SUL. |
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Lei Municipal nº 1.485/2018Em 10 de Janeirode 2018. AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DA FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE LAGOA BONITA DO SUL. Gilnei Arlindo Luchese, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1ºFica o Município autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO, para a consecução de finalidade de interesse público, por meio de transferência de recursos Financeiros entre a Administração Pública Municipal e ASSOCIAÇÃODA FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE LAGOA BONITA DO SUL, CNPJ Nº 23.249.431/0001-91 entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município, conforme previsão na LEI Nº 13.019/2014, DE 31 DE JULHO DE 2014.visando o repasse de recursos no valor de R$ 39.011,05 (trinta e nove mil onze reais e cinco centavos), no exercício de 2018. Art. 2º A parceria tem como objeto realizar a construção do espaço para realização de feiras de produtos coloniais. Art. 3º O detalhamento da Parceria, contendo dados cadastrais da Entidade, a descrição do projeto, o cronograma de execução, constará do Plano de Trabalho e no Termo de Fomento a ser firmado com o Município. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em10 de Janeiro de 2018. Gilnei Arlindo Luchese, Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 10.01.2018 PAULO MUNIR CERENTINI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS