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norma nº 1615/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1615 / 2019
Date 2019-12-27
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DA FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE LAGOA BONITA DO SUL.
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Lei Municipalnº 1.615/2019Em 27 de Dezembrode 2019.







AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DA FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE LAGOA BONITA DO SUL.





Gilnei Arlindo Luchese, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,



Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1ºFica o Município autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO, para a consecução de finalidade de interesse público, por meio de transferência de recursos Financeiros entre a Administração Pública Municipal e ASSOCIAÇÃODA FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE LAGOA BONITA DO SUL, CNPJ Nº 23.249.431/0001-91 entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município, conforme previsão na LEI Nº 13.019/2014, DE 31 DE JULHO DE 2014.visando o repasse de recursos no valor de R$ R$ 3.333,33 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), no exercício de 2019.

Art. 2º A parceria tem como objeto repassar recursos para que a feira realize o pagamento de parcela de financiamento junto a FEAPERS. 

Art. 3º O detalhamento da Parceria, contendo dados cadastrais da Entidade, a descrição do projeto, o cronograma de execução, constará do Plano de Trabalho e no Termo de Fomento a ser firmado com o Município. 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em27 de Dezembro de 2019.









Gilnei Arlindo Luchese,

Prefeito Municipal



REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

EM 27.12.2019



PAULO MUNIR CERENTINI

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

E RECURSOS HUMANOS

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