| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2020 |
| Date | 2020-02-06 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SOBRADINHO. |
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Lei Municipalnº 1.620/2020Em 06 de Fevereiro de 2020. AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SOBRADINHO. Gilnei Arlindo Luchese, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1ºFica o Município de Lagoa Bonita do Sul autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO, para a consecução de finalidade de interesse público, por meio de transferência de recursos Financeiros entre a Administração Pública Municipal e ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SOBRADINHO, CNPJ Nº 03.988.882/0001-33 entidade civil sem fins lucrativos, com sede a Rua Giácomo Olivier, s/nº, na cidade de Sobradinho - RS, conforme previsão na LEI Nº 13.019/2014, DE 31 DE JULHO DE 2014.visando o repasse de recursos no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), no exercício de 2020. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em06 de Fevereiro de 2020. Gilnei Arlindo Luchese, Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 06.02.2020 PAULO MUNIR CERENTINI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS