br-locleg corpus explorer

← Lagoa Bonita do Sul (RS)

norma nº 1673/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1673 / 2020
Date 2020-12-02
EmentaINSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO DE LAGOA BONITA DO SUL/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id738

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei Municipal nº 1673/2020                                                    Em 02 de Dezembro de 2020.







INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO DE LAGOA BONITA DO SUL/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





Gilnei Arlindo Luchese, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,



Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1° Fica instituído turno único contínuo de seis (6) horas diárias no Poder Legislativo Municipal a serem cumpridas no período compreendido entre as 07 (sete) e 13 (treze) horas de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único: Excetua-se do turno único, previsto no caput, as terças-feiras (dia de sessão plenária), bem como, outro dia que houver atividade especial, a ser determinada pela Mesa Diretora.



Art. 2° O turno único instituído no artigo 1° desta Lei vigorará a partir de 02 a 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. O Poder Legislativo poderá, mediante ato próprio, prorrogar o turno único até o máximo de trinta (30) dias.



Art. 3° Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta lei.

Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores definida em lei para seus cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento durante o período de turno único.	



Art. 4° Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário.



Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 02 de Dezembro de 2020.







Gilnei Arlindo Luchese,

Prefeito Municipal 



open original →