| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1673 / 2020 |
| Date | 2020-12-02 |
| Ementa | INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO DE LAGOA BONITA DO SUL/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Municipal nº 1673/2020 Em 02 de Dezembro de 2020. INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO DE LAGOA BONITA DO SUL/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Gilnei Arlindo Luchese, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído turno único contínuo de seis (6) horas diárias no Poder Legislativo Municipal a serem cumpridas no período compreendido entre as 07 (sete) e 13 (treze) horas de segunda a sexta-feira. Parágrafo único: Excetua-se do turno único, previsto no caput, as terças-feiras (dia de sessão plenária), bem como, outro dia que houver atividade especial, a ser determinada pela Mesa Diretora. Art. 2° O turno único instituído no artigo 1° desta Lei vigorará a partir de 02 a 31 de dezembro de 2020. Parágrafo único. O Poder Legislativo poderá, mediante ato próprio, prorrogar o turno único até o máximo de trinta (30) dias. Art. 3° Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta lei. Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores definida em lei para seus cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento durante o período de turno único. Art. 4° Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 02 de Dezembro de 2020. Gilnei Arlindo Luchese, Prefeito Municipal