| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DOISOPERADORES DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 760 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Municipal nº1.699/2021 Em 22 de Abril de 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DOISOPERADORES DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10(dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período,a contar da data da contratação: I – 02 (dois)Operadores de Máquinas, 40 horas semanais, vencimentos no valor de R$ 1.810,47(um miloitocentos e dez reais e quarenta e sete centavos) mensais. Art.2°As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual denominação. Art.3º Os Contratos de que trata o art.1º será de natureza administrativa, ficando assegurados, no que couber aos contratados os direitos previstos no Regime Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município, devendo os vencimentos ser reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais. Art.4ºAs despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2021. Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul,em 22de Abril de 2021. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 22.04.2021 CASSIO JOSE LAZZARI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS