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norma nº 2/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-01-01
EmentaORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI Nº 002 DE 01 DE JANEIRO DE 2001
ORGANZA A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul,
Rio Grande do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
TÍTULO 1
ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art.1º. A Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de
Lagoa Bonita do Sul é composta pelos seguintes gabinetes, órgãos, secretarias,
setores e unidades, como segue:
Art. 2º. A Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de
Lagoa Bonita do Sul é constante , no primeiro escalão, de 03 (três) Secretarias
Principais e suas subdivisões internas, Gabinete do Prefeito, Consultoria Jurídica,
Assessoria de Gabinete, Coordenadoria de Controle Interno e Conselhos Municipais.
Parágrafo Único : É o seguinte o demonstrativo organizacional do
Município, no escalão superior:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL
LAGOA BONITA DO SUL
GABINETE DO
PREFEITO
Coordenadoria
de Controle
Interno
Consultoria
Jurídica
Assessoria
De
Gabinete
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA SECRETARIA DE
DE EDUCAÇÃO E AGRICULTURA E
PERNEARMENTO E DESENVOLVIMENTO INFRA-ESTRUTURA
FINANÇAS HUMANO
CONSELHOS CONSELHOS
DEPTº
DEPTº DEPTº DEPTº DEPTº
DE PES- DE EDU- DE AGRICULT DE
SOAL, RECEITA CAÇÃO E SAUDE INDUSTRIA E OBRAS
PLANEJA- E CULTURA E AÇÃO E E SERV.
MENTO E CONTAB. SOCIAL COMÉRCIO PUBLICOS
COMPRA
s
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Supervisão de Legislação e Pessoal
Deptº de
Pessoal, Planej.
e Compras. Supervisão de Licitação e Compras
Sec.Administração
Planejamento e
Finanças
Equipe de Patrimônio e Controle
Tributação e Receita
Deptº de Receita
e
Contabilidade
Contabilidade
Tesouraria
Seção de Cultura e Lazer
Departamento de
Educação e Cultura Supervisão Escolar
Setor de Merenda e Escolar
Secretaria de
Educação e Desenv.
Humano.
Supervisão de Saúde
Departamento de
Saúde
e Ação Social
Seção de Vigilância Sanitária
Supervisão de Obras
Departamento de
Obras e Serviços
Públicos
Seção de Equipamento e Manutenção
Setor de Controle de Frotas
Turma de Serviços Diversos
Supervisão de Desenvolvimento Rural
Secretaria de
Agricultura e
Infra-Estrutura
Departamento de
Agricultura
Indústria e
Comércio
Seção de Projetos
AA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Art. 3º. As denominações individuais de cada órgão do escalão superior passam a
ser as seguintes:
A: Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças.
A-1: Departamento de Pessoal Planejamento e Compras, integrado pela Supervisão
de Legislação e Pessoal, Supervisão de Licitação e Compras e Equipe de Patrimônio e Controle.
A-2: Departamento de Receita e Contabilidade, integrado por: Tributação e Receita,
Contabilidade e Tesouraria.
B: Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano.
B-1: Departamento de Educação e Cultura, subdividido em Supervisão Escolar,
Seção de Cultura e Lazer e Setor de Merenda Escolar.
B-2: Departamento de Saúde e Ação Social, composto pela Supervisão de Saúde,
Seção de Vigilância Sanitária e Seção de Ação Social.
C: Secretaria Municipal de Agricultura e Infra-Estrutura.
C-1: Departamento de Obras e Serviços Públicos, integrado por Supervisão de
Obras, Seção de Equipamentos e Manutenção, Setor de Controle de Frotas e Turmas de Serviços
Diversos.
C-2: Departamento de Agricultura Indústria e Comércio, composto por Supervisão
de Desenvolvimento Rural, Seção de Projetos e Equipe de Indústria e Comércio.
D: Assessoria de Gabinete;
E: Consultoria Jurídica;
F: Coordenadoria de Controle interno;
G: Conselhos Municipas, como órgãos de apoio-staff,
Art. 4º : O Regimento Interno de cada secretaria e dos respectivos órgãos de apoio,
será estabelecido por decreto, de conformidade com a presente Lei.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças, tem
como atribuições , desenvolver os trabalhos de planejamento , legislação, projetos, de pessoal,
de licitações e compras, controle de patrimônio e de materiais, cadastro, tributos, fiscalização de
receitas, protocolo, tesouraria e contabilidade.
Parágrafo primeiro : Ao Departamento de Pessoal, Planejamento e Compras
compete o planejamento administrativo municipal, controle de legislação, administração de
pessoal e de recursos humanos, controle de licitações e compras, controle de patrimônio e da
administração de matéria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Parágrafo segundo : O Departamento de Receita e Contabilidade tem como
atribuições essenciais executar as tarefas de cadastro, tributo, arrecadação, controle de impostos,
fiscalização de receitas, protocolo municipal, tesouraria e contabilidade, respectivamente.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano, tem
como principais atribuições , as atividades de educação, cultura, saúde e ação social, em especial
as relacionadas ao ensino fundamental, à educação infantil, às questões de esporte e de lazer, às
ações de âmbito na saúde, na ação e assistência social e ao meio ambiente.
Parágrafo primeiro - O Departamento de Educação e Cultura tem como atividades
principais desenvolver ações voltadas para o ensino fundamental, para a educação infantil, para o
esporte, cultura e lazer
Parágrafo segundo : O Departamento de Saúde e Ação Social é o órgão encarregado
de executar atividades de caráter técnico ou operacional, na saúde, na ação e assistência social e
no meio ambiente.
Art. 7º - Á Secretaria Municipal de Infra-Estrutura compete o ênfase às questões
de infra-estrutura, da agricultura, da indústria, inclusive o turismo , do comércio, bem como toda
a atividade atinente às obras e serviços públicos, ao trânsito e na execução do transporte escolar.
Parágrafo primeiro : O Departamento de Agricultura, Indústria e Comércio busca
elaborar projetos e desenvolver ações visando o incremento da agricultura, pecuária e atividades
afins, bem como do turismo, da indústria em geral e do comércio .
Parágrafo segundo : O Departamento de Obras e Serviços Públicos visa dar toda
a cobertura necessária às questões ligadas a obras e serviços públicos, ao trânsito e ao
transporte.
Art. 8º - A Assessoria de Gabinete é o órgão encarregado de secretariar o Prefeito
municipal, em especial nas questões ligadas a relações públicas, cerimonial e protocolo, demais
atividades relacionadas diretamente ao Gabinete do Prefeito..
Art. 9º - A Consultoria Jurídica tem por atribuições específicas dar suporte jurídico
às diversas secretarias e ao Gabinete do Prefeito .
Art. 10 - A Coordenadoria de Controle Interno é o órgão diretamente ligado às
questões de controle de dados e estatística do Município e de relações com os órgãos de
fiscalização, cadastro e receita.
Art. 11 — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 12 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 01 de janeiro de 2001
Prefeito Municipal
LRN em 01/01/2001.
“Hélio Scherer
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças

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