| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | ORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI Nº 002 DE 01 DE JANEIRO DE 2001 ORGANZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul, Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO 1 ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art.1º. A Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Lagoa Bonita do Sul é composta pelos seguintes gabinetes, órgãos, secretarias, setores e unidades, como segue: Art. 2º. A Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Lagoa Bonita do Sul é constante , no primeiro escalão, de 03 (três) Secretarias Principais e suas subdivisões internas, Gabinete do Prefeito, Consultoria Jurídica, Assessoria de Gabinete, Coordenadoria de Controle Interno e Conselhos Municipais. Parágrafo Único : É o seguinte o demonstrativo organizacional do Município, no escalão superior: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL LAGOA BONITA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Coordenadoria de Controle Interno Consultoria Jurídica Assessoria De Gabinete SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA SECRETARIA DE DE EDUCAÇÃO E AGRICULTURA E PERNEARMENTO E DESENVOLVIMENTO INFRA-ESTRUTURA FINANÇAS HUMANO CONSELHOS CONSELHOS DEPTº DEPTº DEPTº DEPTº DEPTº DE PES- DE EDU- DE AGRICULT DE SOAL, RECEITA CAÇÃO E SAUDE INDUSTRIA E OBRAS PLANEJA- E CULTURA E AÇÃO E E SERV. MENTO E CONTAB. SOCIAL COMÉRCIO PUBLICOS COMPRA s PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Supervisão de Legislação e Pessoal Deptº de Pessoal, Planej. e Compras. Supervisão de Licitação e Compras Sec.Administração Planejamento e Finanças Equipe de Patrimônio e Controle Tributação e Receita Deptº de Receita e Contabilidade Contabilidade Tesouraria Seção de Cultura e Lazer Departamento de Educação e Cultura Supervisão Escolar Setor de Merenda e Escolar Secretaria de Educação e Desenv. Humano. Supervisão de Saúde Departamento de Saúde e Ação Social Seção de Vigilância Sanitária Supervisão de Obras Departamento de Obras e Serviços Públicos Seção de Equipamento e Manutenção Setor de Controle de Frotas Turma de Serviços Diversos Supervisão de Desenvolvimento Rural Secretaria de Agricultura e Infra-Estrutura Departamento de Agricultura Indústria e Comércio Seção de Projetos AA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Art. 3º. As denominações individuais de cada órgão do escalão superior passam a ser as seguintes: A: Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças. A-1: Departamento de Pessoal Planejamento e Compras, integrado pela Supervisão de Legislação e Pessoal, Supervisão de Licitação e Compras e Equipe de Patrimônio e Controle. A-2: Departamento de Receita e Contabilidade, integrado por: Tributação e Receita, Contabilidade e Tesouraria. B: Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano. B-1: Departamento de Educação e Cultura, subdividido em Supervisão Escolar, Seção de Cultura e Lazer e Setor de Merenda Escolar. B-2: Departamento de Saúde e Ação Social, composto pela Supervisão de Saúde, Seção de Vigilância Sanitária e Seção de Ação Social. C: Secretaria Municipal de Agricultura e Infra-Estrutura. C-1: Departamento de Obras e Serviços Públicos, integrado por Supervisão de Obras, Seção de Equipamentos e Manutenção, Setor de Controle de Frotas e Turmas de Serviços Diversos. C-2: Departamento de Agricultura Indústria e Comércio, composto por Supervisão de Desenvolvimento Rural, Seção de Projetos e Equipe de Indústria e Comércio. D: Assessoria de Gabinete; E: Consultoria Jurídica; F: Coordenadoria de Controle interno; G: Conselhos Municipas, como órgãos de apoio-staff, Art. 4º : O Regimento Interno de cada secretaria e dos respectivos órgãos de apoio, será estabelecido por decreto, de conformidade com a presente Lei. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças, tem como atribuições , desenvolver os trabalhos de planejamento , legislação, projetos, de pessoal, de licitações e compras, controle de patrimônio e de materiais, cadastro, tributos, fiscalização de receitas, protocolo, tesouraria e contabilidade. Parágrafo primeiro : Ao Departamento de Pessoal, Planejamento e Compras compete o planejamento administrativo municipal, controle de legislação, administração de pessoal e de recursos humanos, controle de licitações e compras, controle de patrimônio e da administração de matéria. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Parágrafo segundo : O Departamento de Receita e Contabilidade tem como atribuições essenciais executar as tarefas de cadastro, tributo, arrecadação, controle de impostos, fiscalização de receitas, protocolo municipal, tesouraria e contabilidade, respectivamente. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano, tem como principais atribuições , as atividades de educação, cultura, saúde e ação social, em especial as relacionadas ao ensino fundamental, à educação infantil, às questões de esporte e de lazer, às ações de âmbito na saúde, na ação e assistência social e ao meio ambiente. Parágrafo primeiro - O Departamento de Educação e Cultura tem como atividades principais desenvolver ações voltadas para o ensino fundamental, para a educação infantil, para o esporte, cultura e lazer Parágrafo segundo : O Departamento de Saúde e Ação Social é o órgão encarregado de executar atividades de caráter técnico ou operacional, na saúde, na ação e assistência social e no meio ambiente. Art. 7º - Á Secretaria Municipal de Infra-Estrutura compete o ênfase às questões de infra-estrutura, da agricultura, da indústria, inclusive o turismo , do comércio, bem como toda a atividade atinente às obras e serviços públicos, ao trânsito e na execução do transporte escolar. Parágrafo primeiro : O Departamento de Agricultura, Indústria e Comércio busca elaborar projetos e desenvolver ações visando o incremento da agricultura, pecuária e atividades afins, bem como do turismo, da indústria em geral e do comércio . Parágrafo segundo : O Departamento de Obras e Serviços Públicos visa dar toda a cobertura necessária às questões ligadas a obras e serviços públicos, ao trânsito e ao transporte. Art. 8º - A Assessoria de Gabinete é o órgão encarregado de secretariar o Prefeito municipal, em especial nas questões ligadas a relações públicas, cerimonial e protocolo, demais atividades relacionadas diretamente ao Gabinete do Prefeito.. Art. 9º - A Consultoria Jurídica tem por atribuições específicas dar suporte jurídico às diversas secretarias e ao Gabinete do Prefeito . Art. 10 - A Coordenadoria de Controle Interno é o órgão diretamente ligado às questões de controle de dados e estatística do Município e de relações com os órgãos de fiscalização, cadastro e receita. Art. 11 — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 12 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 01 de janeiro de 2001 Prefeito Municipal LRN em 01/01/2001. “Hélio Scherer Secretário de Administração, Planejamento e Finanças