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norma nº 3/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3 / 2001
Date 2001-01-01
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
native_id863

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI N.º 003, DE 1º DE JANEIRO DE 2001.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL PARA
O EXERCÍCIO DE 2001.
Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa
Bonita do Sul, Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
seu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Receita para o Exercício Econômico Financeiro de
2001 é orçada em R$ 1.940.000,00 (Um Milhão, Novecentos e Quarenta Mil Reais), e será
arrecadada de acordo com a Legislação vigente obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES
3.000,00
ER
ES 1.940.000,00
Art. 2º - A Despesa para o Exercício Econômico Financeiro de
2001 é fixada em R$ 1.940.000,00 (Um Milhão, Novecentos e Quarenta Mil Reais), e será
realizada conforme as especificações constantes das tabelas anexas, com a seguinte
classificação:
DESRESAS CORRENTES. somaram
3
|
g
8
1.186.073,0
188.917,0
565.010,00
510.010,0
55.000,0
R$| 7.486.073,00]
[R$] 568.010,00]
LR$| 510.010,00]
LR$| 55.000,00,
R$ 00
EEE
R$ ooo
ES]
[R$] 7.940.000,00]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Parágrafo Único — A divisão da Contabilidade levará a registro
contábil a Despesa por elemento em cada unidade orçamentária.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado de acordo com o
artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988.
|— Abrir Crédito Adicional Suplementares até o limite de 25% da
Despesa fixada para o Exercício de 2001, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
H — A realizar qualquer mês do exercício financeiro, operações
de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% da receita total estimada para
atender insuficiências de caixa.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
aplicações no mercado financeiro dos saldos em espécies verificados nas contas bancárias.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
| ' Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2001.
1 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA BONITA
em) DO SUL, EM 01 DE JANEIRO DE 2001.
é UR JOAQUIM POSSEBOM
Prefeito Municipal
. Registre-se e publique-se em 0/01/2001.
Ee !
Secretário Mun. De Administração, Planejamento e Finanças.
A
| PUBLICADO
DE 27/27 12801
ADO 4º

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