| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2001. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI N.º 003, DE 1º DE JANEIRO DE 2001. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2001. Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e seu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Receita para o Exercício Econômico Financeiro de 2001 é orçada em R$ 1.940.000,00 (Um Milhão, Novecentos e Quarenta Mil Reais), e será arrecadada de acordo com a Legislação vigente obedecendo a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES 3.000,00 ER ES 1.940.000,00 Art. 2º - A Despesa para o Exercício Econômico Financeiro de 2001 é fixada em R$ 1.940.000,00 (Um Milhão, Novecentos e Quarenta Mil Reais), e será realizada conforme as especificações constantes das tabelas anexas, com a seguinte classificação: DESRESAS CORRENTES. somaram 3 | g 8 1.186.073,0 188.917,0 565.010,00 510.010,0 55.000,0 R$| 7.486.073,00] [R$] 568.010,00] LR$| 510.010,00] LR$| 55.000,00, R$ 00 EEE R$ ooo ES] [R$] 7.940.000,00] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Parágrafo Único — A divisão da Contabilidade levará a registro contábil a Despesa por elemento em cada unidade orçamentária. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado de acordo com o artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988. |— Abrir Crédito Adicional Suplementares até o limite de 25% da Despesa fixada para o Exercício de 2001, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64. H — A realizar qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% da receita total estimada para atender insuficiências de caixa. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer aplicações no mercado financeiro dos saldos em espécies verificados nas contas bancárias. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. | ' Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2001. 1 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA BONITA em) DO SUL, EM 01 DE JANEIRO DE 2001. é UR JOAQUIM POSSEBOM Prefeito Municipal . Registre-se e publique-se em 0/01/2001. Ee ! Secretário Mun. De Administração, Planejamento e Finanças. A | PUBLICADO DE 27/27 12801 ADO 4º