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norma nº 6/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6 / 2001
Date 2001-01-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES TEMPORARIAMENTE
native_id865

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI 006, DE 03 DE JANEIRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
SERVIDORES TEMPORARIAMENTE
Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do
Sul, Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 10 (dez)
meses, podendo ser prorrogado por igual período, os seguintes servidores, de conformidade
com a Lei nº 004/2001, que dispõe sobre o “Quadro de Quadro e Funções Públicas do
Município, Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providencias” e Lei nº
005/2001, que dispõe sobre o “Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de
Lagoa Bonita do Sul e dá outras providencias”:
a)- 01 (um) Tesoureiro-Padrão 06;
b)- 01 (um) Inspetor Tributário-Padrão 06;
c)- 01 (um) Técnico em Contabilidade-Padrão 06;
d)- 03 (três) Zeladores-Padrão 01;
e)- 01 (um) Servente-Padrão 01;
f )- 02 (dois) Motoristas-Padrão 04;
9)- 02 (dois) Operadores de Máquinas-Padrão 05;
h)- 01 (um) Engenheiro Agrícola-Padrão 07;
Art. 2º- As despesas decorrentes das contratações definidas no artigo anterior, correrão por
conta de dotações próprias, constantes no Orçamento do Município.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 03 de
janeiro de 2001.
Arthú uim Possebon
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se em 03/01/2001
Secretário de Administração Planejamento e Finanças

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