| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2001 |
| Date | 2001-01-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES TEMPORARIAMENTE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI 006, DE 03 DE JANEIRO DE 2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES TEMPORARIAMENTE Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período, os seguintes servidores, de conformidade com a Lei nº 004/2001, que dispõe sobre o “Quadro de Quadro e Funções Públicas do Município, Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providencias” e Lei nº 005/2001, que dispõe sobre o “Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Lagoa Bonita do Sul e dá outras providencias”: a)- 01 (um) Tesoureiro-Padrão 06; b)- 01 (um) Inspetor Tributário-Padrão 06; c)- 01 (um) Técnico em Contabilidade-Padrão 06; d)- 03 (três) Zeladores-Padrão 01; e)- 01 (um) Servente-Padrão 01; f )- 02 (dois) Motoristas-Padrão 04; 9)- 02 (dois) Operadores de Máquinas-Padrão 05; h)- 01 (um) Engenheiro Agrícola-Padrão 07; Art. 2º- As despesas decorrentes das contratações definidas no artigo anterior, correrão por conta de dotações próprias, constantes no Orçamento do Município. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 03 de janeiro de 2001. Arthú uim Possebon Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 03/01/2001 Secretário de Administração Planejamento e Finanças