| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2001 |
| Date | 2001-01-23 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE ASSESSOR DA CÂMARA MUNICIPAL-CARGO EM COMISSÃO- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 874 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
7, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI 016, DE 23 DE JANEIRO DE 2001. CRIA O CARGO DE ASSESSOR DA CÂMARA MUNICIPAL “CARGO EM COMISSÃO - E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Cargo em Comissão de Assessor da Câmara, Padrão CC-6, nos seguintes termos: Denominação Padrão vencimento Carga Horária ASSESSOR DA CÂMARA Cc-6 R$ 900,00 40 horas 81º - O cargo em comissão de que trata esta Lei terá atribuição exclusiva de assessoramento. 8 2º - A nomeação e exoneração para o referido cargo é de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal. Art. 2º - O cargo de Assessor da Câmara somente poderá ser ocupado por servidor com ensino médio(segundo grau) completo, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos. Art. 3º - São atribuições do cargo de Assessor da Câmara: | — Assessorar os serviços gerais da Câmara. Il — realizar outras atividades correlatas. Art. 4º - O servidor que ocupar o cargo criado pela presente Lei deverá, quando da posse, apresentar declaração de bens, com atualização anual, de acordo com o exigido pela Lei 8.429/92. Art. 5º - O ocupante do Cargo em Comissão de que trata esta Lei submete-se ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, estabelecido pela Lei 005/2001. Art. 6º - A remuneração do ocupante do Cargo em Comissão de Assessor da Câmara será reajustada nas mesmas datas e índices concedidos aos demais servidores do Poder Executivo Municipal. Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte rubrica orçamentária: Órgão 01 “Câmara Municipal de Vereadores — Código 01010012.001 ass44nM4 NA Dam marasnãa Pamaia Carsidaras da Prerarmanta VE manda. o. d PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Art. 8º - Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2001 e entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, em 22 de janeiro de 2001. r Joaquim Possebon efeito Municipal Registre-se e publique-se em 23 de janeiro de 2001. Hélio Gm ) Secretário de Administração Planejamento e Finanças