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norma nº 16/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 16 / 2001
Date 2001-01-23
EmentaCRIA O CARGO DE ASSESSOR DA CÂMARA MUNICIPAL-CARGO EM COMISSÃO- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id874

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7,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI 016, DE 23 DE JANEIRO DE 2001.
CRIA O CARGO DE ASSESSOR DA CÂMARA MUNICIPAL
“CARGO EM COMISSÃO - E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul,
Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Cargo em Comissão de Assessor da Câmara, Padrão CC-6, nos
seguintes termos:
Denominação Padrão vencimento Carga Horária
ASSESSOR DA CÂMARA Cc-6 R$ 900,00 40 horas
81º - O cargo em comissão de que trata esta Lei terá atribuição exclusiva de
assessoramento.
8 2º - A nomeação e exoneração para o referido cargo é de responsabilidade do
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º - O cargo de Assessor da Câmara somente poderá ser ocupado por servidor com
ensino médio(segundo grau) completo, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
Art. 3º - São atribuições do cargo de Assessor da Câmara:
| — Assessorar os serviços gerais da Câmara.
Il — realizar outras atividades correlatas.
Art. 4º - O servidor que ocupar o cargo criado pela presente Lei deverá, quando da posse,
apresentar declaração de bens, com atualização anual, de acordo com o exigido pela Lei
8.429/92.
Art. 5º - O ocupante do Cargo em Comissão de que trata esta Lei submete-se ao Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, estabelecido pela Lei 005/2001.
Art. 6º - A remuneração do ocupante do Cargo em Comissão de Assessor da Câmara
será reajustada nas mesmas datas e índices concedidos aos demais servidores do Poder
Executivo Municipal.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte rubrica
orçamentária:
Órgão 01 “Câmara Municipal de Vereadores — Código 01010012.001
ass44nM4 NA Dam marasnãa Pamaia Carsidaras da Prerarmanta VE manda.
o. d
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Art. 8º - Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2001 e entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita
do Sul, em 22 de janeiro de 2001.
r Joaquim Possebon
efeito Municipal
Registre-se e publique-se em 23 de janeiro de 2001.
Hélio Gm )
Secretário de Administração Planejamento e Finanças

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