| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2001 |
| Date | 2001-01-31 |
| Ementa | ESTABELECE FERIADOS MUNICIPAIS NO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI 018, DE 31 DE JANEIRO DE 2001. ESTABELECE FERIADOS MUNICIPAIS NO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL. Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes feriados municipais no Município de Lagoa Bonita do Sul: , - Aniversário de Emancipação do Município >: 16 de abril - Dia de Corpus Christi > : data móvel - Dia do Colono e do Motorista >: 25 de julho - Dia de Santa Terezinha, Padroeira do Município > : 01 de outubro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 31 de janeiro de 2001. im Possebon refeito Municipal Registre-se e publique-se em 31/01/2001 7 Gir Scherer Secretário de Administração Planejamento e Finanças