| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2001 |
| Date | 2001-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UM ENGENHEIRO CIVIL, TEMPORARIAMENTE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI 022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNIC IPAL A CONTRATAR UM ENGENHEIRO CIVIL, TEMPORARIAMENTE. Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um Engenheiro Civil, com carga horária de 20 horas semanais e vencimentos proporcionais, pelo prazo de 10 meses, podendo ser prorrogado por igual período, de conformidade com a Lei Municipal 004/2001 e Lei Municipal 005/2001 Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, do Orçamento do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 14 de fevereiro de 2001. Registre-se e publique-se em 14/02/2001 Hélio pie Secretário de Administração Planejamento e Fiananças