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norma nº 22/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 22 / 2001
Date 2001-02-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UM ENGENHEIRO CIVIL, TEMPORARIAMENTE.
native_id881

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI 022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNIC IPAL A CONTRATAR
UM ENGENHEIRO CIVIL, TEMPORARIAMENTE.
Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do
Sul, Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um Engenheiro Civil, com
carga horária de 20 horas semanais e vencimentos proporcionais, pelo prazo de 10 meses,
podendo ser prorrogado por igual período, de conformidade com a Lei Municipal 004/2001 e
Lei Municipal 005/2001
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias,
do Orçamento do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 14 de
fevereiro de 2001.
Registre-se e publique-se em 14/02/2001
Hélio pie
Secretário de Administração Planejamento e Fiananças

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