| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2001 |
| Date | 2001-03-28 |
| Ementa | INSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO E VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, INSTITUI E AUTORIZA PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI 032, DE 28 DE MARÇO DE 2001. INSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO E VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, INSTITUI E AUTORIZA PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar campanha, em nível municipal - “ POR UM MUNICÍPIO MODELO”, para aumentar o percentual de arrecadação própria, em relação ao volume total da receita e estimular o desenvolvimento industrial, comercial, de prestação de serviços e da agropecuária do município de Lagoa Bonita do Sul.. Parágrafo Único. A Campanha de que trata este artigo, consiste em premiar: consumidores, produtores rurais, usuários de serviços, contribuintes municipais e pessoas jurídicas. Art. 2º. Para fins da presente Lei, serão considerados os documentos fiscais emitidos a contar de 1º de janeiro de 2001, até a data de cada sorteio, de acordo com cada categoria, conforme abaixo descrito: a- CONSUMIDORES: Notas fiscais e tickets de máquinas registradoras autorizadas pela fiscalização do ICMS, a consumidor final, proveniente de empresas com inscrição de ICMS do Município de Lagoa Bonita do Sul - RS; b- USUÁRIOS DE SERVIÇO: Nota fiscal de prestador de serviço com inscrição municipal de Lagoa Bonita do Sul - RS, dada a consumidor final; c- PRODUTORES RURAIS: Nota fiscal de produtor rural com inscrição estadual no Município de Lagoa Bonita do Sul - RS; d- CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: Guias de recolhimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Auto-Motores), ITBI (Imposto de Transmissão Bens Imóveis), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), Alvará de Localização, Taxa de Vistoria e Contribuição de Melhoria, quitadas no período de 01 de janeiro de 2001 a dezembro de 2001, no município de Lagoa Bonita do Sul- RS; e- PESSOAS JURÍDICAS: Serão consideradas notas fiscais de mercadorias e prestação de serviços, fomecidas a pessoas jurídicas, provenientes de empresas com inscrição no Município de Lagoa Bonita do Sul - RS. Art. 3º. Será fornecida uma cautela a quem de direito, citado no artigo 2º, mediante a comprovação dos seguintes valores: 4- Consumidores, usuários de serviços e contribuintes municipais - R$ 50,00 (cinquenta reais); 2- Pessoa Jurídica - R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais). 3- Produtores rurais - R$ 200,00 (Duzentos reais); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Art. 4º. O beneficiário terá direito a cautela, mediante entrega de comprovantes especificados no artigo 2º, na Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças, ou onde esta determinar ou credenciar. Parágrafo Único. Quando o beneficiário não puder deixar a 1º via da nota fiscal, será aceita 22 via ou xerox com apresentação do original, quando então será inutilizada, para fins da presente campanha, a 1º via da nota fiscal. Art. 5º. A cautela será confeccionada e controlada pelo Município através da Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças. Art. 6º. Os prêmios a serem conferidos às cautelas premiadas, a partir de agosto de 2001, após a conferência da validade e montante dos documentos fiscais, são os seguintes: Agosto- 1º lugar: um fogão a gás, com seis bocas, 2º lugar: um liquidificador, Outubro- 1º lugar: um televisor 20 polegadas; 2º lugar: uma bicicleta 18 marchas, Dezembro- 1º lugar: uma junta de bois; 2º lugar: um freezer 180 litros; 3º lugar: um fogão a gás, com 4 bocas, 4º lugar: um liquidificador. Art. 7º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0301-0308030-2005-313200 Art. 8º. O local e data dos sorteios serão divulgados pela Comissão Organizadora, com 10 (dez) dias de antecedência. Parágrafo Único- Os sorteios só serão realizados com a presença da maioria absoluta dos membros da comissão organizadora. Art. 9º. Os prêmios somente serão entregues mediante a apresentação da cautela premiada, após a devida identificação do premiado com a 2º via de posse da Prefeitura Municipal, desde que o contemplado esteja em dia com o erário municipal. Parágrafo Único. Ficarão impedidos de receber os prêmios da Campanha “POR UM MUNICÍPIO MODELO”, resultando em novo sorteio, as cautelas que apresentarem as seguintes situações: a- Estiverem em nome de cônjuge e/ou dependente em débito com o erário municipal; b- Estiverem em nome de uma empresa, cuja empresa e/ou proprietário e demais sócios tiverem débitos com o erário municipal. Art. 10º. Perderá o direito, o portador da cautela contemplada que não retirar os prêmios no prazo de 90 (noventa) dias após a data do sorteio. Parágrafo Único. A Comissão Organizadora remeterá ofício registrado a cada portador de cautela contemplada, mencionando o prêmio e o prazo para a retirada do mesmo, caso não haja manifestação do contemplado após 10 (dez) dias da realização do sorteio. Art. 11. Os prêmios não retirados no devido prazo, serão doados a instituições de caridade do Município de Lagoa Bonita do Sul, a critério da Comissão Organizadora. Art. 12. Todas as cautelas trocadas pelos contribuintes, darão direito a concorrer a todos os sorteios, mesmo que já contemplados em sorteios anteriores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Art. 13. Compete ao Poder Executivo Municipal a constituição de uma Comissão organizadora da Campanha e dos Sorteios. Art. 14. O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 28 de março de 2001. Possebon efeito Municipal. Registre-se e publique-se em 28/03/2001 Hélio Scherer Secretário de Administração Planejamento e Finanças