| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2001 |
| Date | 2001-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES, TEMPORARIAMENTE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI 033, DE 28 DE MARÇO DE 2001. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES, TEMPORARIAMENTE. Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar os seguintes servidores, pelo prazo de 10 meses, podendo ser prorrogado por igual período, de conformidade com a Lei Municipal 004/2001 e Lei Municipal 005/2001: - 01 Operador de Máquinas - 01 Cirurgião Dentista (vinte horas) Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, do Orçamento do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 28 de março de 2001. Tefeito Municipal Registre-se e di em 28/03/2001. élio Scherer Secretário de Administração Planejamento e Finanças