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norma nº 34/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 34 / 2001
Date 2001-04-11
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL, UNISC.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI 034, DE 11 DE ABRIL DE 2001.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM
A UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL,
UNISC.
Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de
Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio Com a Universidade de
Santa Cruz dio Sul- UNISC, objetivando a execução de projetos de ensino, pesquisa e
extensão e outros serviços correlatos, conforme minuta anexa que é parte integrante desta
Lei.
Art. 2º- As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações
específicas constantes no Orçamento do Município.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa
Bonita do Sul, em 11 de abril de 2001.
efeito Municipal
pn sa o em 11/04/2001
élio Scherer
Secretário de Administração Planejamento e Finanças
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGOA
BONITA DO SUL E A UNIVERSIDADE DE
SANTA CRUZ DO SUL — UNISC, OBJETIVANDO
A EXECUÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO.
A Universidade de Santa Cruz do Sul — UNISC, mantida pela associação Pró-
Ensino em Santa Cruz do Sul — APESC, com sede na Av. Independência nº 2.293, em
Santa Cruz do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 95.438.142/0002-03, neste ato
representado por seu Reitor, Prof. Luiz Augusto Costa a Campis , brasileiro, residente e
domiciliado em Santa Cruz do Sul, inscrito no CPF sob nº 335.120.600-30, doravante
denominada simplesmente UNISC, e o Município de Lagoa Bonita do Sul, com sede
na Av. José Luchese nº 3.311, em Lagoa Bonita do Sul, RS, inscrita no CNPJ/MF sob nº
04.215.918/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Arthur
Joaquim Possebon, brasileiro, residente e domiciliado em Lagoa Bonita do Sul, RS,
inscrito no CPF sob nº 270.845.400-59, doravante denominado simplesmente
MUNICÍPIO, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 034 , de 11 de abril de
2001, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Através do presente Convênio de mútua colaboração, a UNISC se propõe a
elaborar e executar projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão e outros serviços correlatos,
julgados necessários e de interesse recíproco dos Convenentes, em consonância com as
suas áreas de especialização, recursos humanos, capacidade técnica e física disponíveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ADITIVOS
Para realização do objetivo do presente Convênio, serão celebrados Aditivos
aprovados tanto pela UNISC quanto pelo MUNICÍPIO, nos quais constarão o
planejamento específico das atividades, contendo todos os detalhes considerados
necessários pelas Partes Convenentes e suas responsabilidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Todas as comunicações entre as Partes Convenentes que representam decisões ou
gerem modificações das condições prescritas neste Convênio e nos respectivos Aditivos
devem ser feitas por escrito.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio tem vigência por 2 (dois) anos, a contar da data da sua
assinatura.
CLÁUSULA QUINTA — DA RESCISÃO
O presente Convênio pode ser alterado ou prorrogado, mediante Termo Aditivo,
bem como rescindido, de comum acordo entre as Partes, observado o prazo mínimo de
60 (sessenta) dias, ou unilateralmente, por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas,
de conformidade em vigor.
CLÁUSULA SEXTA —- DO FORO
As questões porventura oriundas deste Convênio devem ser, preliminarmente,
resolvidas em comum acordo pelas Partes Convenentes e, na impossibilidade disto, fica
eleito o Foro da Comarca de Sobradinho, para a solução da demanda.
E, por estarem assim de acordo e para validade do que foi pactuado, as Partes
Convenentes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença
das testemunhas.
Santa Cruz do Sul, 11 de abril de 2001.
P/ Universidade de Santa Cruz do Sul — UNISC
Prof. Luiz Augusto Costa a Campis — Reitor
P/ Município de Lagoa Bonita do Sul,
Sr.Arthur Joaquim Possebon — Prefeito.
Testemunhas:
Geisebel Priebe CIC Nº 001486230-18 Hélio Scherer CIC 092920390-91

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