| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2001 |
| Date | 2001-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL, UNISC. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI 034, DE 11 DE ABRIL DE 2001. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL, UNISC. Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio Com a Universidade de Santa Cruz dio Sul- UNISC, objetivando a execução de projetos de ensino, pesquisa e extensão e outros serviços correlatos, conforme minuta anexa que é parte integrante desta Lei. Art. 2º- As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações específicas constantes no Orçamento do Município. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 11 de abril de 2001. efeito Municipal pn sa o em 11/04/2001 élio Scherer Secretário de Administração Planejamento e Finanças ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL E A UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL — UNISC, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO. A Universidade de Santa Cruz do Sul — UNISC, mantida pela associação Pró- Ensino em Santa Cruz do Sul — APESC, com sede na Av. Independência nº 2.293, em Santa Cruz do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 95.438.142/0002-03, neste ato representado por seu Reitor, Prof. Luiz Augusto Costa a Campis , brasileiro, residente e domiciliado em Santa Cruz do Sul, inscrito no CPF sob nº 335.120.600-30, doravante denominada simplesmente UNISC, e o Município de Lagoa Bonita do Sul, com sede na Av. José Luchese nº 3.311, em Lagoa Bonita do Sul, RS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.215.918/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Arthur Joaquim Possebon, brasileiro, residente e domiciliado em Lagoa Bonita do Sul, RS, inscrito no CPF sob nº 270.845.400-59, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 034 , de 11 de abril de 2001, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO Através do presente Convênio de mútua colaboração, a UNISC se propõe a elaborar e executar projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão e outros serviços correlatos, julgados necessários e de interesse recíproco dos Convenentes, em consonância com as suas áreas de especialização, recursos humanos, capacidade técnica e física disponíveis. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ADITIVOS Para realização do objetivo do presente Convênio, serão celebrados Aditivos aprovados tanto pela UNISC quanto pelo MUNICÍPIO, nos quais constarão o planejamento específico das atividades, contendo todos os detalhes considerados necessários pelas Partes Convenentes e suas responsabilidades. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES Todas as comunicações entre as Partes Convenentes que representam decisões ou gerem modificações das condições prescritas neste Convênio e nos respectivos Aditivos devem ser feitas por escrito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Convênio tem vigência por 2 (dois) anos, a contar da data da sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA — DA RESCISÃO O presente Convênio pode ser alterado ou prorrogado, mediante Termo Aditivo, bem como rescindido, de comum acordo entre as Partes, observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, ou unilateralmente, por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, de conformidade em vigor. CLÁUSULA SEXTA —- DO FORO As questões porventura oriundas deste Convênio devem ser, preliminarmente, resolvidas em comum acordo pelas Partes Convenentes e, na impossibilidade disto, fica eleito o Foro da Comarca de Sobradinho, para a solução da demanda. E, por estarem assim de acordo e para validade do que foi pactuado, as Partes Convenentes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas. Santa Cruz do Sul, 11 de abril de 2001. P/ Universidade de Santa Cruz do Sul — UNISC Prof. Luiz Augusto Costa a Campis — Reitor P/ Município de Lagoa Bonita do Sul, Sr.Arthur Joaquim Possebon — Prefeito. Testemunhas: Geisebel Priebe CIC Nº 001486230-18 Hélio Scherer CIC 092920390-91