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norma nº 39/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 39 / 2001
Date 2001-05-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 2.000,00 ( DOIS MIL REAIS) E INCLUI NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL FR a
LEI 039, DE 09 DE MAIO DE 2001.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE
DE R$ 2.000,00 ( DOIS MIL REAIS) E INCLUI NAS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS.
Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio
Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no montante de R$ 2.000,00 ( dois
mil reais), obedecidas as classificações a seguir descriminadas:
0500 Secret. Mun. de Educação e Desenvolv. Humano.
0503 Secret. Mun. de Educação.
08000000.000 Educação e Cultura.
08490000.000 Educação Especial.
08492520.000 Educação Compensatória.
08492522.033 Assistência Financeira à APAE de Sobradinho.
3.0.0.0.00 Despesas Correntes.
3.2.0.0.00 Transferências Correntes.
3.2.3.0.00 Transferências a Instituições Privadas.
32.3.1.00 Subvenções Sociais R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Art. 2º - Servirá de recursos para cobrir as despesas de que trata o Art.1º desta Lei a
redução de verba dos códigos a seguir relacionados, no montante de R$ 2.000,00 ( dois
mil reais ):
0400 Secretaria Mun. de Agricultura e Infra- Estrutura.
0401 Secretaria Mun . de Agricultura e Infra- Estrutura.
04000000.000 Agricultura.
04180000.000 Promoção e Extensão Rural.
04180800.000 Sementes e Mudas.
04180802.009 Programas Troca-Troca.
3.0.0.0.00 Despesas Correntes.
3.1.0.0.00 Despesas de Custeio.
3.1.3.0.00 Serviços de Terceiros e Encargos.
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 2.000,00 ( dois mil reais).
Art. 3º - O Crédito Especial autorizado pela presente Lei destina-se a auxiliar
financeiramente a APAE de Sobradinho, objetivando | atendimento educacional
especializado para crianças excepcionais do Município de Lagoa Bonita do Sul e fica
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
autorizada sua inclusão como meta , passando a integrar as Diretrizes Orçamentárias do
Município para o Exercício de 2001.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul em 09 de maio
de 2001.
Registre-se e publique-se em 09/05/2001.
Secretário de Administração Planejamento e Finanças

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