| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2001 |
| Date | 2001-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 2.000,00 ( DOIS MIL REAIS) E INCLUI NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL FR a LEI 039, DE 09 DE MAIO DE 2001. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 2.000,00 ( DOIS MIL REAIS) E INCLUI NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no montante de R$ 2.000,00 ( dois mil reais), obedecidas as classificações a seguir descriminadas: 0500 Secret. Mun. de Educação e Desenvolv. Humano. 0503 Secret. Mun. de Educação. 08000000.000 Educação e Cultura. 08490000.000 Educação Especial. 08492520.000 Educação Compensatória. 08492522.033 Assistência Financeira à APAE de Sobradinho. 3.0.0.0.00 Despesas Correntes. 3.2.0.0.00 Transferências Correntes. 3.2.3.0.00 Transferências a Instituições Privadas. 32.3.1.00 Subvenções Sociais R$ 2.000,00 (dois mil reais) Art. 2º - Servirá de recursos para cobrir as despesas de que trata o Art.1º desta Lei a redução de verba dos códigos a seguir relacionados, no montante de R$ 2.000,00 ( dois mil reais ): 0400 Secretaria Mun. de Agricultura e Infra- Estrutura. 0401 Secretaria Mun . de Agricultura e Infra- Estrutura. 04000000.000 Agricultura. 04180000.000 Promoção e Extensão Rural. 04180800.000 Sementes e Mudas. 04180802.009 Programas Troca-Troca. 3.0.0.0.00 Despesas Correntes. 3.1.0.0.00 Despesas de Custeio. 3.1.3.0.00 Serviços de Terceiros e Encargos. 3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 2.000,00 ( dois mil reais). Art. 3º - O Crédito Especial autorizado pela presente Lei destina-se a auxiliar financeiramente a APAE de Sobradinho, objetivando | atendimento educacional especializado para crianças excepcionais do Município de Lagoa Bonita do Sul e fica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL autorizada sua inclusão como meta , passando a integrar as Diretrizes Orçamentárias do Município para o Exercício de 2001. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul em 09 de maio de 2001. Registre-se e publique-se em 09/05/2001. Secretário de Administração Planejamento e Finanças