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norma nº 41/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 41 / 2001
Date 2001-05-09
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE DE SOBRADINHO, MEDIANTE CONVÊNIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI 041, DE 09 DE MAIO DE 2001.
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE DE
SOBRADINHO, MEDIANTE CONVENIO.
Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa
Bonita do Sul, Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social de R$
2.000,00 ( dois mil reais), repassados em parcelas mensais de R$ 250,00(duzentos e
cinquenta reais), à APAE, Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de
Sobradinho, CNPJ Nº 93.297.570/0001-76, Decreto de utilidade Pública Estadual nº
34.627, mediante convênio que prevê atendimento a estudantes excepcionais do
Município de Lagoa Bonita do Sul.
Parágrafo único — A subvenção de que trata o Art. 1º será paga no último dia útil de cada
mês, a contar de maio de 2001 e fica condicionada à apresentação do Plano de
Trabalho e de Aplicação dos recursos por parte da APAE, conforme convênio firmado
com o Município.
Art. 2º - A despesa decorrente da presente Lei, correrá por conta da seguinte dotação
orçamentária:
0503 Secretaria Municipal de Educação.
08492522.033 Assistência Financeira à APAE de Sobradinho.
3.2.3.1.00 Subvenções Sociais R$ 2.000,00(dois mil reais)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se As disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 09
de maio de 2001.
E em 09/05/2001
erér
Secretário de Administração Planejamento e Finanças
FUBLICADO
DE 2/04 [2007
A IE| 08

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