| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2001 |
| Date | 2001-05-09 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE DE SOBRADINHO, MEDIANTE CONVÊNIO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI 041, DE 09 DE MAIO DE 2001. CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE DE SOBRADINHO, MEDIANTE CONVENIO. Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social de R$ 2.000,00 ( dois mil reais), repassados em parcelas mensais de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais), à APAE, Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Sobradinho, CNPJ Nº 93.297.570/0001-76, Decreto de utilidade Pública Estadual nº 34.627, mediante convênio que prevê atendimento a estudantes excepcionais do Município de Lagoa Bonita do Sul. Parágrafo único — A subvenção de que trata o Art. 1º será paga no último dia útil de cada mês, a contar de maio de 2001 e fica condicionada à apresentação do Plano de Trabalho e de Aplicação dos recursos por parte da APAE, conforme convênio firmado com o Município. Art. 2º - A despesa decorrente da presente Lei, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 0503 Secretaria Municipal de Educação. 08492522.033 Assistência Financeira à APAE de Sobradinho. 3.2.3.1.00 Subvenções Sociais R$ 2.000,00(dois mil reais) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se As disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 09 de maio de 2001. E em 09/05/2001 erér Secretário de Administração Planejamento e Finanças FUBLICADO DE 2/04 [2007 A IE| 08