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norma nº 43/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 43 / 2001
Date 2001-06-08
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, EXERCÍCIO DE 2001 E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 2.000,00 ( DOIS MIL REAIS).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Pa
LEI 043, DE 08 DE JUNHO DE 2001.
AUTORIZA A INCLUSÃO NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS, EXERCÍCIO DE 2001 E ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE
R$ 2.000,00 ( DOIS MIL REAIS).
Arthur Joaquim Possebon, Prefeito municipal de Lagoa
Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores,
aprovou e eu sanciono a seguinte a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, Exercício de 2001, a meta 08/10 “Auxílio Financeiro à Sociedade
Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de Sobradinho”.
Artigo 2º- Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial-
Atividade 2.035 — Auxílio Financeiro à Sociedade Civil Corpo de Bombeiros Voluntário de
Sobradinho, no montante de R$ 2.000, 00 (dois mil reais), obedecidas as classificações
econômica e funcional-programástica:
0300 SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJ. E FINANÇAS
0301 SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJ. E FINANÇAS
03000000.000 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03070000.000 ADMINISTRAÇÃO
03071780.000 DEFESA CONTRA SINISTROS
03071782.035 AUXÍLIO FINANCEIRO AO CORPO DE BOMBEIROS DE SOBRADINHO.
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES.
3.2.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.
3.2.3.0.00 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS.
3.2.3.1.00 SUBVENÇÕES SOGIAIS..:"...-.....i. e trssosecstesiieiiteaiiitasean R$ 2.000,00
ke E O RS SRS ADE ERP E R$ 2.000,00
Objetivo: transferir recursos á Sociedade Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de
Sobradinho para pagamento de despesas referentes a liberação alfandegária de uma viatura
de bombeiros e de um desencarcerador, doados pela Alemanha.
Artigo 3º- Servirá de recursos para a cobertura da Despesa de que trata o artigo
anterior, a redução de verba dos códigos a seguir relacionados, no montante de R$
2.000,00(dois mil reais):
0400 SECRET. MUN. DE AGRICULTURA E INFRA-ESTRUTURA
0401 SECRET. MUN. DE AGRICULTURA E INFRA-ESTRUTURA
16885341004 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS RODOVIÁRIAS.
41.20.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.................. R$ 2.000,00
Total:.....co...issesaacancesosoaiasmancigesesuspena R$ 2.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
pa PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, aos
08 dias do mês de junho de 2001.
Registre-se e publique-se em 08/06/2001
7 félio Scherer
Secretário de Administração Planejamento e Finanças
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GEE RA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL E
CONVÊNIO COM SOCIEDADE CIVIL CORPO DE BOMBEIROS DE SOBRADINHO
Convênio para prestação de mútua
colaboração entre o Município de
Lagoa Bonita do Sul e a Sociedade
Civil Corpo de Bombeiros de
Sobradinho.
Convênio para prestação de mútua colaboração que fazem entre si, de um lado
o Município de Lagoa Bonita do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à
avenida José Luchese, 3311, em Lagoa Bonita do Sul - RS, inscrito no CNPJ nº
04.215.918/0001-09, representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Arthur Joaquim
Possebon, brasileiro, casado, CIC nº 270.845.400-59, doravante denominado de
CONVENENTE e de outro a Sociedade Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de
Sobradinho, sociedade civil de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, com sede na
Rua Capitão Veríssimo, 252, cidade de Sobradinho - RS, inscrita no CNPJ sob nº
03.988.882/0001-33, representada por seu Presidente Sr. Adão Carlos Weber,
brasileiro, casado, CIC nº 306.662.440-49, doravante denominada CONVENIADA,
mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a concessão de subvenção social à
Sociedade Civil Corpo de Bombeiros de Sobradinho, para pagamento de despesas
referentes à liberação alfandegária de uma Viatura de Bombeiros e de um
Desencarcerador, doados pela Alemanha, que serão utilizados pela CONVENIADA
para o desenvolvimento de suas atribuições previstas no seu Estatuto Social.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
A CONVENIADA, quando lhe for solicitado, se compromete prestar os seus
serviços, previstos estatutariamente, no território do município de Lagoa Bonita do Sul,
tais como:
1) prevenção e extinção de incêndios;
2) busca e salvamentos;
3) fiscalização, vistorias e perícias;
4) atendimento emergencial e pré-hospitalar,
5) proteção ambiental,
6) implantação, coordenação e treinamento de voluntários;
CLÁUSULA TERCEIRA —- DO PAGAMENTO
A CONVENENTE repassará à CONVENIADA a quantia de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), autorizada pela Lei Municipal nº . 043, de 08 de junho de 2001, mediante
Plano de Aplicação dos recursos financeiros recebidos em uma única parcela.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta de dotação
orçamentária especificada na Lei nº 043 que o autorizou.
CLÁUSULA QUINTA — DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou quaisquer dúvidas relativas ao presente convênio serão
solucionados mediante entendimento entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da cidade de Sobradinho para dirimir as dúvidas que
possam decorrer deste convênio.
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições
estabelecidas, firmam o presente convênio, na presença de duas testemunhas que
também assinam.
Lagoa Bonita do Sul, 08 de junho de 2001.
efeito Municipal
Adão Carlos Weber
Presidente
Testemunhas:
Geisebel Priebe Leila Vanusa Elesbão
CIC 001486230-18 CIC 951500800-04

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