| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2001 |
| Date | 2001-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, EXERCÍCIO DE 2001 E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 2.000,00 ( DOIS MIL REAIS). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Pa LEI 043, DE 08 DE JUNHO DE 2001. AUTORIZA A INCLUSÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, EXERCÍCIO DE 2001 E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 2.000,00 ( DOIS MIL REAIS). Arthur Joaquim Possebon, Prefeito municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Exercício de 2001, a meta 08/10 “Auxílio Financeiro à Sociedade Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de Sobradinho”. Artigo 2º- Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial- Atividade 2.035 — Auxílio Financeiro à Sociedade Civil Corpo de Bombeiros Voluntário de Sobradinho, no montante de R$ 2.000, 00 (dois mil reais), obedecidas as classificações econômica e funcional-programástica: 0300 SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJ. E FINANÇAS 0301 SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJ. E FINANÇAS 03000000.000 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03070000.000 ADMINISTRAÇÃO 03071780.000 DEFESA CONTRA SINISTROS 03071782.035 AUXÍLIO FINANCEIRO AO CORPO DE BOMBEIROS DE SOBRADINHO. 3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES. 3.2.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES. 3.2.3.0.00 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS. 3.2.3.1.00 SUBVENÇÕES SOGIAIS..:"...-.....i. e trssosecstesiieiiteaiiitasean R$ 2.000,00 ke E O RS SRS ADE ERP E R$ 2.000,00 Objetivo: transferir recursos á Sociedade Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de Sobradinho para pagamento de despesas referentes a liberação alfandegária de uma viatura de bombeiros e de um desencarcerador, doados pela Alemanha. Artigo 3º- Servirá de recursos para a cobertura da Despesa de que trata o artigo anterior, a redução de verba dos códigos a seguir relacionados, no montante de R$ 2.000,00(dois mil reais): 0400 SECRET. MUN. DE AGRICULTURA E INFRA-ESTRUTURA 0401 SECRET. MUN. DE AGRICULTURA E INFRA-ESTRUTURA 16885341004 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS RODOVIÁRIAS. 41.20.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.................. R$ 2.000,00 Total:.....co...issesaacancesosoaiasmancigesesuspena R$ 2.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL pa PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, aos 08 dias do mês de junho de 2001. Registre-se e publique-se em 08/06/2001 7 félio Scherer Secretário de Administração Planejamento e Finanças ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GEE RA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL E CONVÊNIO COM SOCIEDADE CIVIL CORPO DE BOMBEIROS DE SOBRADINHO Convênio para prestação de mútua colaboração entre o Município de Lagoa Bonita do Sul e a Sociedade Civil Corpo de Bombeiros de Sobradinho. Convênio para prestação de mútua colaboração que fazem entre si, de um lado o Município de Lagoa Bonita do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à avenida José Luchese, 3311, em Lagoa Bonita do Sul - RS, inscrito no CNPJ nº 04.215.918/0001-09, representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Arthur Joaquim Possebon, brasileiro, casado, CIC nº 270.845.400-59, doravante denominado de CONVENENTE e de outro a Sociedade Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de Sobradinho, sociedade civil de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, com sede na Rua Capitão Veríssimo, 252, cidade de Sobradinho - RS, inscrita no CNPJ sob nº 03.988.882/0001-33, representada por seu Presidente Sr. Adão Carlos Weber, brasileiro, casado, CIC nº 306.662.440-49, doravante denominada CONVENIADA, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente convênio tem por objeto a concessão de subvenção social à Sociedade Civil Corpo de Bombeiros de Sobradinho, para pagamento de despesas referentes à liberação alfandegária de uma Viatura de Bombeiros e de um Desencarcerador, doados pela Alemanha, que serão utilizados pela CONVENIADA para o desenvolvimento de suas atribuições previstas no seu Estatuto Social. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA A CONVENIADA, quando lhe for solicitado, se compromete prestar os seus serviços, previstos estatutariamente, no território do município de Lagoa Bonita do Sul, tais como: 1) prevenção e extinção de incêndios; 2) busca e salvamentos; 3) fiscalização, vistorias e perícias; 4) atendimento emergencial e pré-hospitalar, 5) proteção ambiental, 6) implantação, coordenação e treinamento de voluntários; CLÁUSULA TERCEIRA —- DO PAGAMENTO A CONVENENTE repassará à CONVENIADA a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), autorizada pela Lei Municipal nº . 043, de 08 de junho de 2001, mediante Plano de Aplicação dos recursos financeiros recebidos em uma única parcela. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta de dotação orçamentária especificada na Lei nº 043 que o autorizou. CLÁUSULA QUINTA — DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos ou quaisquer dúvidas relativas ao presente convênio serão solucionados mediante entendimento entre as partes. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO As partes elegem o Foro da cidade de Sobradinho para dirimir as dúvidas que possam decorrer deste convênio. E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente convênio, na presença de duas testemunhas que também assinam. Lagoa Bonita do Sul, 08 de junho de 2001. efeito Municipal Adão Carlos Weber Presidente Testemunhas: Geisebel Priebe Leila Vanusa Elesbão CIC 001486230-18 CIC 951500800-04