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norma nº 44/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 44 / 2001
Date 2001-06-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UM CIRURGIÃO DENTISTA, TEMPORARIAMENTE.
native_id904

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL di
LEI 044, DE 13 DE JUNHO DE 2001.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
UM CIRURGIÃO DENTISTA, TEMPORARIAMENTE.
Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do
Sul, Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um Cirurgião Dentista, pelo
prazo de 10 meses, podendo ser prorrogado por igual período, de conformidade com a Lei
Municipal 004/2001 e Lei Municipal 005/2001:
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias,
do Orçamento do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, especialmente a Lei 033/2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 13 de
junho de 2001.
uim Possebon
efeito Municipal
Registre-se e - em 13/06/2001
Hélio Scherer
Secretário de Administração Planejamento e Finanças

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