| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2001 |
| Date | 2001-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UM CIRURGIÃO DENTISTA, TEMPORARIAMENTE. |
| native_id | 904 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL di LEI 044, DE 13 DE JUNHO DE 2001. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UM CIRURGIÃO DENTISTA, TEMPORARIAMENTE. Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um Cirurgião Dentista, pelo prazo de 10 meses, podendo ser prorrogado por igual período, de conformidade com a Lei Municipal 004/2001 e Lei Municipal 005/2001: Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, do Orçamento do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 033/2001. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 13 de junho de 2001. uim Possebon efeito Municipal Registre-se e - em 13/06/2001 Hélio Scherer Secretário de Administração Planejamento e Finanças