| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2001 |
| Date | 2001-06-27 |
| Ementa | DEFINE O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE LAGOA BONITA DO SUL. |
| native_id | 905 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL o LEI 045, DE 27 DE JUNHO DE 2001. DEFINE O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE LAGOA BONITA DO SUL. Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica definido como perímetro urbano da cidade de Lagoa Bonita do Sul, a área compreendida dentro de uma faixa com 200 (duzentos) metros para cada lado da estrada RST 481 , partindo do entroncamento com a estrada para Travessa Karnopp, até 400 metros além do Ginásio Municipal de Esportes Bonitão, em direção a Cerro Branco. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 27 de AA ssevon Prefeito Municipal. junho de 2001. Registre-se e publique-se em 27/06/2001 “Áélio Er Secretário de Administração Planejamento e Finanças