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norma nº 46/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 46 / 2001
Date 2001-07-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSOCIAR-SE E A CONTRIBUIR COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO CENTRO-SERRA
native_id906

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SRI AR PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI 046, DE 04 DE JULHO DE 2001.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSOCIAR-SE E A CONTRIBUIR
COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNCÍPIOS DO CENTRO-SERRA
Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul,
Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a filiar o Município à Associação dos
Municípios do Centro-Serra, AMCSERRA, bem como a contribuir com mensalidade definida
em assembléia da Entidade.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação dos Municípios do
Centro Serra, a importância de R$ 1.000,00 ( um mil reais), divididos em parcelas de R$
400(quatrocentos reais) dia 4 de julho, R$ 200,00(duzentos reais) dia 28 de julho, R$
200,00(duzentos reais) dia 28 de agosto e R$ 200,00(duzentos reais), dia 28 de setembro de
2001, destinados a custear os trabalhos de consultoria do Dr. Walter Hahn, na elaboração
do Projeto Estratégico de Desenvolvimento Regional Sustentável da Agroindústria da
Região Centro-Serra do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação da
Secretaria Municipal da Administração Planejamento e Finanças.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
junho de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 04 de julho
de 200!
,
r Joáquim Possebon
Prefeito Municipal
dE = ro em 04/07/2001
io Scherer
Secretário de Administração Planejamento e Finanças

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