| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2001 |
| Date | 2001-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSOCIAR-SE E A CONTRIBUIR COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO CENTRO-SERRA |
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SRI AR PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI 046, DE 04 DE JULHO DE 2001. AUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSOCIAR-SE E A CONTRIBUIR COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNCÍPIOS DO CENTRO-SERRA Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a filiar o Município à Associação dos Municípios do Centro-Serra, AMCSERRA, bem como a contribuir com mensalidade definida em assembléia da Entidade. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação dos Municípios do Centro Serra, a importância de R$ 1.000,00 ( um mil reais), divididos em parcelas de R$ 400(quatrocentos reais) dia 4 de julho, R$ 200,00(duzentos reais) dia 28 de julho, R$ 200,00(duzentos reais) dia 28 de agosto e R$ 200,00(duzentos reais), dia 28 de setembro de 2001, destinados a custear os trabalhos de consultoria do Dr. Walter Hahn, na elaboração do Projeto Estratégico de Desenvolvimento Regional Sustentável da Agroindústria da Região Centro-Serra do Rio Grande do Sul. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal da Administração Planejamento e Finanças. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2001. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 04 de julho de 200! , r Joáquim Possebon Prefeito Municipal dE = ro em 04/07/2001 io Scherer Secretário de Administração Planejamento e Finanças