br-locleg corpus explorer

← Lagoa Bonita do Sul (RS)

norma nº 50/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 50 / 2001
Date 2001-07-11
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A EMATER - ASCAR.
native_id909

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
/——— PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI 050, DE 11 DE JULHO DE 2001.
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM
A EMATER - ASCAR.
ARTHUR JOAQUIM POSSEBON, Prefeito Municipal de Lagoa
4. Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio com a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência
Técnica e Extensão Rural — EMATER — RS, juntamente com a Associação
Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR.
Art. 2º - A finalidade deste convênio, é proporcionar aos nossos
produtores agropecuários e demais agricultores um serviço de assistência
técnica com conhecimento técnico científico, visando aumentar a produtividade,
qualidade e melhorias de condições de vida do meio rural.
Art. 3º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei a minuta do
convênio anexo.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 11 de
julho de 2001.
aquim Possebon
efeito Municipal
Reaistre- blique-se 11/07/2001
E conj em PUBLICADO
étio Scherer DEL to
Secretário da Administração Planejamento e Finanças ,
Ê
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ESA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
LAGOA BONITA DO SUL -RS E A ASSOCIAÇÃO
RIOGRANDENSE DE EMPREENDIMENTOS DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL —
EMATERIRS, JUNTAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO
SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL —
ASCAR, VISANDO À TRANSFERÊNCIA DE TECNOLO
GIA AGROPECUÁRIA E GERENCIAL AOS PRODU-
RES RURAIS.
A O Município de Lagoa Bonita do Sul, aqui denominado simplesmente de Município,
neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Arthur Joaquim Possebon e a
Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão
Rural — EMATERIRS, juntamente com a Associação Sulina de Crédito e Assistência
Rural — ASCAR, ambas sociedades civis com personalidade jurídica de direito privado,
sediadas em Porto Alegre, na rua Botafogo nº 1051, inscritas no CNPJ/MF sob nºs
89.161.475/0001-73 e 92.773.142/0001-00, respectivamente, doravante denominadas
simplesmente EMATER/RS - ASCAR representadas pelo seu titular Lino De David,
Presidente da primeira e Superintendente-Geral da segunda, celebram o presente convênio,
objetivando a implantação no Município, dos serviços Assistência Técnica e Extensão Rural
aos produtores rurais, a que se refere o Decreto Federal nº 75.373, de 14 de fevereiro de
1975, o que fazem sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Observados os pressupostos e obrigações que por este instrumento assumem as partes, a
EMATERIRS — ASCAR deverá realizar um programa de caráter educativo, através do qual
serão prestados, aos produtores agropecuários, serviços de Assistência Técnica e Extensão
Rural, visando à difusão de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica e
social, necessários ao aumento da produtividade e qualidade da produção agropecuária e à
melhoria das condições de vida no meio rural, de acordo com a política de ação dos
governos Federal, Estadual e Municipal.
Parágrafo Único: Os serviços deverão abranger as culturas e criações, apontadas como
prioridade, com base nos planos e zoneamentos oficiais e, dentro das programações, atingir
as áreas de produção, nutrição, saúde, educação, associativismo, comercialização e
gerenciamento rural.
CLÁUSULA SEGUNDA
Os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, de que trata o presente Instrumento,
obedecerão a um planejamento plurianual e anual a ser elaborado em conjunto pelas partes
com as comunidades locais, consideradas as prioridades levantadas e legitimadas pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural ou seu equivalente.
CLÁUSULA TERCEIRA
Para a instalação e funcionamento dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, o
Município compromete-se a:
a) ceder a área física indispensável para o funcionamento em condições apropriadas,
ou, se for o caso, locar uma área para este fim, assegurando o pagamento das
taxas de água e luz correspondentes;
b) fornecer o mobiliário necessário, conforme relação quantitativa e qualitativa
previamente apresentada;
c) fornecer linha telefônica, para uso da EMATER/RS - ASCAR, individual ou
anmnartida am cura Arnãa cm antidada:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
per a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
d) designar, a critério da EMATER/RS - ASCAR, para trabalhar junto a este
Convênio, um Auxiliar administrativo, funcionário público municipal, com ônus e
responsabilidade trabalhista e previdenciária do Município;
e) assegurar a prestação dos serviços de limpeza e higiene nas dependências físicas
cedidas ou locadas, para a EMATERIRS — ASCAR, na forma da alínea “a” desta
cláusula;
f) contribuir, financeiramente, a partir de ----———— de 2001, com a importância
mensal R$ 599,78 (quinhentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos),
por técnico e/ou servidor empregado no cumprimento das atividades objeto do
presente instrumento, independente de seu salário ou formação técnica:
9) isentar a EMATER/RS — ASCAR dos impostos, taxas, emolumentos e outros ônus
municipais que possam recair sobre a localização e seus serviços, durante a
vigência deste Convênio;
Parágrafo Primeiro — A contribuição financeira devida, mediante autorização expressa do
Município ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL que será depositada
automaticamente, na conta nº 06.007242.0-2, Agência central do BANRISUL em favor da
EMATERYIRS, quando do primeiro repasse do mês subsequente ao vencido, pelo Estado, das
parcelas de retorno do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS.
Parágrafo Segundo — Fica o Banco do Estado do Rio Grande do Sul — BANRISUL
autorizado, desde logo, pelo Município, a adotar o procedimento estipulado no Parágrafo
Primeiro desta Cláusula.
Parágrafo Terceiro — O valor da contribuição mensal devida pelo Município, ficará limitada,
no presente exercício, a 04 (quatro) quota(s), correspondente ao número de técnicos e/ ou
servidores atualmente lotados no Escritório Municipal.
Parágrafo Quarto — O número de técnicos e/ ou servidores alocados às atividades objeto do
presente instrumento poderá, em comum acordo entre as partes, sofrer alterações, caso em
que o valor da contribuição devida pelo Município à EMATER/IRS - ASCAR sofrerá a
competente alteração, que será estabelecida através de Termo Aditivo ao Convênio,
consideradas, sempre, as limitações estabelecidas no Quadro de Lotação desta.
Parágrafo Quinto — O valor da contribuição mensal de que trata a alínea “f” desta cláusula,
será fixada no início de cada exercício civil, através de negociação, tendo como base a
variação do IGP-M/FGV, ocorrida no ano civil anterior.
CLAUSULA QUARTA
Para a execução dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural:
I- A EMATERIRS —- ASCAR empregará os recursos materiais, financeiros e
humanos de seu sistema, complementados com a contrapartida do Município, no custeio da
operacionalização para atendimento dos serviços locais programados;
Il- O Município contribuirá com o previsto na Cláusula Terceira, alíneas “a” a “g” como sua
contrapartida para o custeio e operacionalização do programa local;
CLÁUSULA QUINTA
O Município poderá, a qualquer momento, efetuar verificação e avaliação em relação ao
andamento dos trabalhos conveniados, resguardadas as normas e o plano de trabalho da
EMATERIRS — ASCAR.
CLÁUSULA SEXTA
Fica a EMATER/RS — ASCAR investida nas funções de executora do presente Convênio,
cabendo-lhe, para tanto, organizar e operacionalizar os serviços necessários, através de
seus técnicos, podendo atribuir tarefas a entidades com quem mantiver Convênios, Contratos
ou Acordos.
Parágrafo Primeiro - A EMATER/RS — ASCAR poderá, se necessário, contratar com
terceiros, serviços técnicos e administrativos indispensáveis à execução deste Convênio.
Parágrafo Segundo — Serão de exclusiva responsabilidade da EMATER/RS — ASCAR os
eervicos delegados ou contratados com terceiros.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GEO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
CLÁUSULA SÉTIMA |
O prazo de vigência do presente Convênio será de 01 (um) exercício financeiro, prorrogando-
se, automaticamente, por períodos iguais e sucessivos, se não houver denúncia do mesmo,
na forma da Cláusula Oitava.
Ao término da execução de cada Plano Anual de Trabalho a EMATER/RS — ASCAR prestará
contas ao Município, via relatório circunstanciado, das atividades desenvolvidas na
execução do Convênio, com prévia apresentação do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural ou seu equivalente.
CLAUSULA OITAVA
Este Convênio poderá ser denunciado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência:
I- por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, cabendo a iniciativa à
parte que se julgar prejudicada;
Il- por não mais interessar a uma das partes a continuação dos serviços;
Hll- por superveniência de norma legal, que impossibilite sua execução.
Parágrafo Único: Nos casos de denúncia, ficarão ressalvados todos os compromissos de
ordem financeira assumidos, vencidos e vincendos, os quais deverão ser pagos até o término
do prazo da denúncia.
CLÁUSULA NONA
Os bens móveis que o Município colocar à disposição da EMATERIRS — ASCAR, para a
execução dos serviços programados, permanecerão de propriedade do primeiro, que os
receberá ao término do Convênio.
CLAUSULA DÉCIMA
Durante a vigência do presente Convênio, o Município obriga-se a consignar na Lei de
Meios, anualmente, os recursos necessários para cobrir as despesas de que trata o presente
instrumento, como contrapartida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O presente Instrumento entra em vigor a partir de sua assinatura, ficando revogados, a partir
da sua vigência, todos os anteriores Convênios e/ou contratos e respectivos Termos Aditivos
eventualmente celebrados entre as partes, com o mesmo objeto do presente.
CLÁUSULA SEGUNDA
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, fica eleito o foro da
Comarca de Sobradinho.
E, para firmeza e validade do que foi convencionado, lavrou-se este instrumento em
2(duas) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas
partes convenentes e pelas testemunhas abaixo indicadas.
Lagoa Bonita do Sul, ..... de ......... de 2001.
anca Pesar Lino de david
Prefeito Municipal Presidente da EMATER-RS
Lagoa Bonita do Sul - RS Superintendente Geral da ASCAR
TESTEMUNHAS:
Geisebel Priebe Leila Vanusa Elesbão
CIC 001486230-18 CIC 951500800-04

open original →