| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2001 |
| Date | 2001-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA TEMPORÁRIA DE DOIS MÉDICOS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL RE LEI 051, DE 11 DE JULHO DE 2001. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA TEMPORÁRIA DE DOIS MEDICOS. Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 02 (dois) médicos, pelo período de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de conformidade com as leis municipais 005/2001, 004/2001 e 048/2001. Art. 2º - As despesas decorrentes na presente Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 11 de julho de 2001. Ai Jgáguim Possebon Prefeito Municipal Registre-se e publique-se, em 11/07/2001 Nélio Cela Secretário de Administração Planejamento e Finanças