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norma nº 51/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 51 / 2001
Date 2001-07-11
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA TEMPORÁRIA DE DOIS MÉDICOS.
native_id910

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL RE
LEI 051, DE 11 DE JULHO DE 2001.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA
TEMPORÁRIA DE DOIS MEDICOS.
Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul,
Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 02 (dois)
médicos, pelo período de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de
conformidade com as leis municipais 005/2001, 004/2001 e 048/2001.
Art. 2º - As despesas decorrentes na presente Lei correrão por conta de
dotação da Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 11 de julho
de 2001.
Ai Jgáguim Possebon
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se, em 11/07/2001
Nélio Cela
Secretário de Administração Planejamento e Finanças

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