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norma nº 54/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 54 / 2001
Date 2001-07-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$3.416,00 (TRES MIL, QUATROCENTOS E DEZESSEIS REAIS).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PRE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI 054, DE 26 DE JULHO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE
R$3.416,00 (TRES MIL, QUATROCENTOS E
DEZESSEIS REAIS).
Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita
do Sul, Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, abrir
Crédito Especial no montante de R$3.416,00 (Três mil, quatrocentos e dezesseis reais), obedecidas as
classificações Econômica e Funcional-Programática:
0500 SECRETARIA MUN.EDUC. DESENVOLV.HUMANO
0503 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
08000000.000 EDUCAÇÃO E CULTURA
08420000.000 ENSINO FUNDAMENTAL
0842 1880.000 ENSINO REGULAR
0842 1882.036 Salário Educação
3.0.0.0.00 | DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 | DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 MATERIAL DE CONSUMO ...........r css creeeeeenerererererecerenenenererecerasecaceeneneas R$ 516,00
3.1.3.0.00 — SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos ......... ceceerereeereararereaeaeerereneararereneeseseseneneaseso R$ 100,00
4.0.0.0.00 | DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 — INVESTIMENTOS
41.20.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. ....... R$2.800,00
TOTAL
R$3.416,00
Objetivo: Esta atividade visa atender as despesas com o Ensino
Fundamental, com recursos da Quota-Parte da Contribuição do Salário Educação.
Art. 2º- Servirá de recursos para cobrir a Despesa de que trata o
artigo 1º desta Lei, a Transferência realizada pelo Estado, através da Secretaria da Educação Quota-
Parte do Salário Educação, para atender despesas com o Ensino Fundamental, no montante de
R$3.416,00 (Três mil, quatrocentos e dezesseis reais)
E PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Transferência realizada pelo Estado do Rio
Grande do Sul, através da Secretaria da
Educação — Quota-Parte do Salário Educa
Art. 3 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 26 de
julho de 2001.
A JOAQUIM POSSEBON
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e publique-se em 26/07/2001.
E E er )
Secretário de Administração Planejamento e Finanças

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