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norma nº 55/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 55 / 2001
Date 2001-07-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS COM OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO, PARA CEDÊNCIA E RECEBIMENTO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E CAMINHÕES TOMBADEIRAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI 055, DE 26 DE JULHO DE 2001.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIOS COM OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO,
PARA CEDÊNCIA E RECEBIMENTO DE MÁQUINAS
RODOVIÁRIAS E CAMINHÕES TOMBADEIRAS.
Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa
Bonita do Sul, Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com os Municípios da
Região, para cedência e recebimento de máquinas rodoviárias e caminhões tombadeiras,
para executar serviços de recuperação da malha viária do Município e municípios
vizinhos.
Art. 2º- As despesas decorrentes da recuperação das vias rodoviárias do Município pelas
máquinas rodoviárias e caminhões tombadeiras de municípios da região, correrão por
conta de dotação específica da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra-Estrutura.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do sul,
aos 26 dias do mês de julho de 2001.
quim Possebon
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se em 26/07/2001.
sata
Hélio Scherer
Secretário de Administração Planejamento e Finanças

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