| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2001 |
| Date | 2001-07-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS COM OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO, PARA CEDÊNCIA E RECEBIMENTO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E CAMINHÕES TOMBADEIRAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI 055, DE 26 DE JULHO DE 2001. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS COM OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO, PARA CEDÊNCIA E RECEBIMENTO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E CAMINHÕES TOMBADEIRAS. Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com os Municípios da Região, para cedência e recebimento de máquinas rodoviárias e caminhões tombadeiras, para executar serviços de recuperação da malha viária do Município e municípios vizinhos. Art. 2º- As despesas decorrentes da recuperação das vias rodoviárias do Município pelas máquinas rodoviárias e caminhões tombadeiras de municípios da região, correrão por conta de dotação específica da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra-Estrutura. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do sul, aos 26 dias do mês de julho de 2001. quim Possebon Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 26/07/2001. sata Hélio Scherer Secretário de Administração Planejamento e Finanças