| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2001 |
| Date | 2001-08-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSOCIAR-SE E A CONTRIBUIR COM A ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE APOIO AOS TRINTA NOVOS MUNICÍPIOS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LE1056, DE01 DE AGOSTO DE 2001. AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSOCIAR-SE E A CONTRIBUIR COM A ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE APOIO AOS TRINTA NOVOS MUNICÍPIOS. Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a associar-se e a contribuir mensalmente com a Associação Gaúcha de Apoio aos Trinta Novos Municípios, AGAM, CNPJ nº 04.473.651/0001-50. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de lagoa Bonita do sul, em 01 de agosto de 2001. Registre-se e publique-se em 01/08/2001.