| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2001 |
| Date | 2001-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$16.019,64 (DEZESSEIS MIL, DEZENOVE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI Nº 057, DE 22 DE AGOSTO DE 2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$16.019,64 (DEZESSEIS MIL, DEZENOVE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul. k Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado, o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Especial no montante de R$16.019,64 (Dezesseis mil, dezenove reais e sessenta e quatro centavos), obedecidas as classificações Econômica e Funcional-Programática: 0500 SECRETARIA MUN.EDUC. DESENVOLV.HUMANO 0504 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE -Rec.Vinculados 13000000.000 SAÚDE E SANEAMENTO 13750000.000 SAÚDE ) 13754280.000 ASSISTENCIA MÉDICA E SANITÁRIA 13754282.037 Municipalização Solidária 3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0.00 MATERIAL DE CONSUMO ..................... eee R$12.549,83 3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos ................... erros R$ 1.293,37 4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0.000 | INVESTIMENTOS 41.1.000 OBRASE INSTALAÇÕES ................. R$ 2.176,44 ROUTE A de cxesassogediasidediesa sralaDÃ) exceda aniilica fofo asa piacodiEEÃE R$16.019,64 Objetivo: Esta Atividade visa a aquisição de Medicamentos para a Farmácia Básica Municipal, e a Ampliação da Unidade Sanitária da Cidade, com a Construção de uma Sala de espera com 17,88 m2, para abrigar a população em geral, enquanto esperam pelo atendimento, devido ao pouco espaço existente na mesma. Art. 2º- Servirá de recursos para cobrir as Despesas de que trata o artigo anterior, o Auxílio recebido do Estado — Recursos da Municipalização Solidária da Saúde, ano 2.001, no montante de R$16.019,64 (Dezesseis mil, dezenove reais e sessenta e quatro centavos). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Transferência realizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Saúde -Recursos da Municipalização Sólida ria da Saúde-Ano 2.001 ........................... R$16.019,64 ROTA E nos ciscsdesaretvimo into saita ve sao and és cod R$16.019,64 Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 22 de agosto de 2001. efa Possebon Prefeito Municipal Registre-se e publique-se em 22/08/2001. Secretário da Administração Planejamento e Finanças