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norma nº 58/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 58 / 2001
Date 2001-08-22
EmentaINSTITUI A UNIDADE PADRÃO MUNICIPAL (UPM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI 058, DE 22 DE AGOSTO DE 2001.
INSTITUI A UNIDADE PADRÃO MUNICIPAL (UPM) E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita
do Sul, Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Lagoa Bonita do Sul, a Unidade Padrão
municipal, UPM, para os efeitos previstos nesta Lei.
Art. 2º- Ostributos municipais, bem como os valores relativos a penalidades tributárias
e administrativas, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, poderão ser
expressos, também, em UPM.
Art. 3º - O valor da UPM corresponderá a R$ 142,73 (cento e quarenta e dois reais
e setenta e três centavos) para o ano de 2001, sendo atualizado, anualmente, com base
no IPCA, Índice de Preços ao Consumidor Amplo ou, no caso de extinção ou
descontinuação desse índice, por outro que reflita a inflação, indicado pelo Poder
Executivo.
Art. 4º - Os tributos, multas e outros valores pagos após a data prevista, serão corrigidos
monetariamente com base na variação do índice estabelecido no artigo anterior, ocorrida
a partir do dia seguinte à data de vencimento da obrigação até o dia anterior ao seu
efetivo pagamento, sem prejuízo dos demais acréscimos legais, estabelecidos em lei, cuja
sistemática fica inalterada.
Parágrafo único — O disposto no “caput” deste artigo aplica-se, também, aos valores dos
créditos tributários ou não, vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos
anteriormente ao início do exercício de vigência desta Lei, observando o procedimento
previsto no parágrafo único do art. 5º, no que couber.
Art. 5º - Todos os valores fixados em Unidade Fiscal de Referência - UFIR, na legislação
tributária ou não tributária do Município, ficam convertidos para UPM.
Parágrafo único — Para realização do preceituado no “caput” deste artigo, os valores
expressos em UFIR serão convertidos em Real, considerando o valor dessa em 27 de
outubro de 200, data da Medida Provisória número 1.973-67, de 26 de outubro de 2000,
atualizados monetariamente pelo índice referido no artigo 3º, acumulado no período de
janeiro a dezembro de 2000 e, finalmente, convertidos para UPM, mediante a divisão
daqueles pelo valor fixado no artigo 3º para esta última.
Art. 6º - O Poder Executivo baixará os atos necessários à execução desta Lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 22 de
agosto de 2001.
A im possebon
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se em 22/08/2001
erer
Secretário da Administração Planejamento e Finanças

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