| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2001 |
| Date | 2001-08-22 |
| Ementa | INSTITUI A UNIDADE PADRÃO MUNICIPAL (UPM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI 058, DE 22 DE AGOSTO DE 2001. INSTITUI A UNIDADE PADRÃO MUNICIPAL (UPM) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica instituída, no Município de Lagoa Bonita do Sul, a Unidade Padrão municipal, UPM, para os efeitos previstos nesta Lei. Art. 2º- Ostributos municipais, bem como os valores relativos a penalidades tributárias e administrativas, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, poderão ser expressos, também, em UPM. Art. 3º - O valor da UPM corresponderá a R$ 142,73 (cento e quarenta e dois reais e setenta e três centavos) para o ano de 2001, sendo atualizado, anualmente, com base no IPCA, Índice de Preços ao Consumidor Amplo ou, no caso de extinção ou descontinuação desse índice, por outro que reflita a inflação, indicado pelo Poder Executivo. Art. 4º - Os tributos, multas e outros valores pagos após a data prevista, serão corrigidos monetariamente com base na variação do índice estabelecido no artigo anterior, ocorrida a partir do dia seguinte à data de vencimento da obrigação até o dia anterior ao seu efetivo pagamento, sem prejuízo dos demais acréscimos legais, estabelecidos em lei, cuja sistemática fica inalterada. Parágrafo único — O disposto no “caput” deste artigo aplica-se, também, aos valores dos créditos tributários ou não, vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos anteriormente ao início do exercício de vigência desta Lei, observando o procedimento previsto no parágrafo único do art. 5º, no que couber. Art. 5º - Todos os valores fixados em Unidade Fiscal de Referência - UFIR, na legislação tributária ou não tributária do Município, ficam convertidos para UPM. Parágrafo único — Para realização do preceituado no “caput” deste artigo, os valores expressos em UFIR serão convertidos em Real, considerando o valor dessa em 27 de outubro de 200, data da Medida Provisória número 1.973-67, de 26 de outubro de 2000, atualizados monetariamente pelo índice referido no artigo 3º, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000 e, finalmente, convertidos para UPM, mediante a divisão daqueles pelo valor fixado no artigo 3º para esta última. Art. 6º - O Poder Executivo baixará os atos necessários à execução desta Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 22 de agosto de 2001. A im possebon Prefeito Municipal Registre-se e publique-se em 22/08/2001 erer Secretário da Administração Planejamento e Finanças