| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2001 |
| Date | 2001-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$1.891,89 (UM MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI 062, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$1.891,89 (UM MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS). Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, abrir Crédito Especial no montante de R$1.891,89 (Um mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos), obedecidas as classificações Econômica e Funcional-Programática: 0500 SECRETARIA MUN.EDUC. DESENVOLV.HUMANO 0504 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE -Rec.Vinculados 13000000.000 SAÚDE E SANEAMENTO 13750000.000 SAUDE 13754280.000 ASSISTENCIA MÉDICA E SANITÁRIA 13754282.038 Fração Especial de Saúde Bucal 3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0.00 MATERIAL DE CONSUMO ...................... e... eeeeeereseseeserereemenee R$1.000,00 4.0.0.000 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS 412.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..................... R$ 891,89 TOTAL... es eereemmemeenenesnsmenacosnsonennemnnes R$1.891,89 Objetivo: Esta Atividade visa a aquisição de Material de consumo e Equipamentos para o Gabinete Dentário, conforme Plano de Aplicação. Art. 2º- Servirá de recursos para cobrir as Despesas de que trata o artigo anterior, o Auxílio recebido do Governo do Estado — Programa Municipalização Solidária da Saúde — Fração Especial de Saúde Bucal, no valor de R$1.891,89 (Um mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos) Transferência realizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Saúde -Recursos da Municipalização Sólida ria da Saúde- Fração Especial de Saúde Bu ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL RE Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 19 de setembro de 2001. UM ai Prefeito Municipal Registre-se e publique-se em 19/09/2001 Hélio Scherer Secretário de Administração Planejamento e Finanças