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norma nº 62/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 62 / 2001
Date 2001-09-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$1.891,89 (UM MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS).
native_id919

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI 062, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL NO MONTANTE DE R$1.891,89 (UM MIL,
OITOCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E OITENTA E NOVE
CENTAVOS).
Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do
Sul, Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, abrir
Crédito Especial no montante de R$1.891,89 (Um mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e
nove centavos), obedecidas as classificações Econômica e Funcional-Programática:
0500 SECRETARIA MUN.EDUC. DESENVOLV.HUMANO
0504 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE -Rec.Vinculados
13000000.000 SAÚDE E SANEAMENTO
13750000.000 SAUDE
13754280.000 ASSISTENCIA MÉDICA E SANITÁRIA
13754282.038 Fração Especial de Saúde Bucal
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 MATERIAL DE CONSUMO ...................... e... eeeeeereseseeserereemenee R$1.000,00
4.0.0.000 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
412.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..................... R$ 891,89
TOTAL... es eereemmemeenenesnsmenacosnsonennemnnes R$1.891,89
Objetivo: Esta Atividade visa a aquisição de Material de consumo
e Equipamentos para o Gabinete Dentário, conforme Plano de Aplicação.
Art. 2º- Servirá de recursos para cobrir as Despesas de que trata
o artigo anterior, o Auxílio recebido do Governo do Estado — Programa Municipalização Solidária da
Saúde — Fração Especial de Saúde Bucal, no valor de R$1.891,89 (Um mil, oitocentos e noventa e
um reais e oitenta e nove centavos)
Transferência realizada pelo Estado do Rio
Grande do Sul, através da Secretaria da
Saúde -Recursos da Municipalização Sólida
ria da Saúde- Fração Especial de Saúde Bu
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL RE
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 19 de
setembro de 2001.
UM ai
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se em 19/09/2001
Hélio Scherer
Secretário de Administração Planejamento e Finanças

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