| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2001 |
| Date | 2001-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA INCENTIVO ÀS PROPRIEDADES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI 063, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001. AUTORIZA INCENTIVO ÀS PROPRIEDADES DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio às propriedades do Município, na forma da presente Lei. Art. 2º - A título de incentivo e visando melhorar a infra-estrutura das propriedades, o Poder Executivo poderá executar até uma hora/máquina por propriedade, sempre que houver disponibilidade de equipamento. $ 1º - Considera-se propriedade, para os efeitos desta Lei, todos os imóveis rurais e urbanos, inclusive os domicílios em fase de implantação de benfeitorias. Art. 3º - Os serviços de máquina de que trata esta Lei serão executados por equipamentos do Município ou locados, na oportunidade em que estiverem recuperando as vias públicas, conforme roteiro de trabalhos desenvolvido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Infra- Estrutura, ficando vedada a transferência desse equipamento de uma região para outra para prestar exclusivamente tal incentivo. Art. 4% - Sempre que o equipamento estiver em determinada propriedade e os trabalhos excederem o tempo de uma horafmáquina, o excedente será pago pelo proprietário, num prazo de trinta (30) dias, na Tesouraria da Prefeitura Municipal, conforme valor determinado por Decreto do Executivo Municipal. Art. 5º - As despesas decorrentes da Presente lei serão suportadas por dotações próprias do “> Orçamento Municipal. Art. 6º X A presente Lei será regulamentada por Decreto, no que couber. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 26 de setembro de 2001. GAR on Prefeito Municipal es guião em 26/09/2001 élio Scherer Secretário de Administração Planejamento e Finanças “«UBLIGADO