| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2001 |
| Date | 2001-10-24 |
| Ementa | ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS EM LAGOA BONITA DO SUL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI 066, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001. ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS EM LAGOA BONITA DO SUL. Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes feriados municipais no Município de Lagoa Bonita do Sul: - 16 DE ABRIL: Dia de Santa Bernardete e Aniversário de Emancipação do Município. - DATA MÓVEL : Dia da Paixão do Senhor Jesus Cristo (Sexta-Feira Santa). - DATA MÓVEL: Dia de Corpus Christi. - 25 DE JULHO: Dia de São Cristóvão , do Imigrante e do Motorista. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em g contrário especialmente a Lei Municipal nº 018/2001. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 24 de refdia Possebon Prefeito Municipal — istre-se e publique-se em 24/10/2001 outubro de 2001. éti érer Secretário de Administração Planejamento e Finanças