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← Lagoa Bonita do Sul (RS)

norma nº 66/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 66 / 2001
Date 2001-10-24
EmentaESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS EM LAGOA BONITA DO SUL.
native_id921

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI 066, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001.
ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS
EM LAGOA BONITA DO SUL.
Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita
do Sul, Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes feriados municipais no Município de Lagoa
Bonita do Sul:
- 16 DE ABRIL: Dia de Santa Bernardete e Aniversário de Emancipação do Município.
- DATA MÓVEL : Dia da Paixão do Senhor Jesus Cristo (Sexta-Feira Santa).
- DATA MÓVEL: Dia de Corpus Christi.
- 25 DE JULHO: Dia de São Cristóvão , do Imigrante e do Motorista.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
g
contrário especialmente a Lei Municipal nº 018/2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 24 de
refdia Possebon
Prefeito Municipal —
istre-se e publique-se em 24/10/2001
outubro de 2001.
éti érer
Secretário de Administração Planejamento e Finanças

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