| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2001 |
| Date | 2001-10-31 |
| Ementa | OFICIALIZA MAPA COM TRAÇADO VIÁRIO PROJETADO DA CIDADE DE LAGOA BONITA DO SUL E DEFINE PERÍMETRO URBANO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI 070, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001. OFICIALIZA MAPA COM TRAÇADO VIÁRIO PROJETADO DA CIDADE DE LAGOA BONITA DO SUL E DEFINE PERIMETRO URBANO. Z “os Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, mma “&4 segue em direção geral Leste Oeste paralelamente a estrada Linha Melchior-Alto Pilão ” Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica oficializado o traçado viário projetado da cidade de Lagoa Bonita do Sul, constante no mapa 04, anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º - O traçado viário projetado de que trata o Art. 1º têm seus limites assim definidos: Ponto inicial e final-P1 : um ponto na Av. José Luchese, no entroncamento da saída para Sobradinho e Passa Sete. Perímetro: do ponto inicial P1, segue em direção Leste por 325m, até o ponto P2. Deste ponto, segue em direção geral Sul por 2.100 m paralelamente à Av. José Luchese em 325 m, até o ponto P3. Do ponto P3, segue em direção geral Oeste, por 650 metros, atravessando a Av. José Luchese até o ponto P4. do Ponto P4, segue em direção geral Norte até um ponto a 50 m da estrada para linha Melchior e Alto Pilão e 450 m do cruzamento da referida estrada com a Av. José Luchese, ponto P5. Do ponto P5, segue em direção geral Oeste paralelamente a estrada Linha Melchior-Alto Pilão por 125 m até o ponto P6. Do ponto P6, segue em direção geral Norte por 100m atravessando a estrada Linha Melchior-Alto Pilão até o ponto P7. Do ponto por 125m até o ponto Do ponto P8 segue em direção geral Norte até o ponto P9, ponto frontal a 350m do p1, ponto inicial e final. Ponto [Coordenadas UTM | Ângulo P1 305187,6737056 E P2 305538,6737056 90,63º P3 |304903,6735120 109,14º P4 |[304248,6735117 92,76º P5 304414,6736262 88,72º P6 |304326,6736353 90,00º P7 304397,6736438 90,00º p8 |304482,6736364 [75,05º P9 304850,6737056 [83,70º Art. 3º - O perímetro urbano da cidade de Lagoa Bonita do Sul é composto pelas seguintes quadras do traçado viário projetado no mapa 04 anexo da presente Lei: Qa1, Qa2, Qa3, Qa4, Qa5, Qa7, Qa9, Qa11, Qb1, Qb2, Qb3, Qb4, Qb5, Qb6, Qb7, Qb9, Qc1, Qc3, Qc5, Qc7, Qd1,QA2, Qd4, Qd6, Qf1, Qf2. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Art. 4º - Os parcelamentos de solo urbano previstos em leis municipais, com base na Lei Federal nº 6.766, também serão realizados observando-se o que dispõe a presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 045, de 27 de junho de 2001. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 31 de pe EEE, sao Prefeito Municipal Registre-se e publique-se em 31/10/2001 =" Outubro de 2001. éTio Scherer Secretário de Administração Planejamento e Finanças