br-locleg corpus explorer

← Lagoa Bonita do Sul (RS)

norma nº 70/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 70 / 2001
Date 2001-10-31
EmentaOFICIALIZA MAPA COM TRAÇADO VIÁRIO PROJETADO DA CIDADE DE LAGOA BONITA DO SUL E DEFINE PERÍMETRO URBANO.
native_id925

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI 070, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001.
OFICIALIZA MAPA COM TRAÇADO VIÁRIO PROJETADO DA
CIDADE DE LAGOA BONITA DO SUL E DEFINE PERIMETRO
URBANO.
Z “os Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul,
mma
“&4 segue em direção geral Leste Oeste paralelamente a estrada Linha Melchior-Alto Pilão
” Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica oficializado o traçado viário projetado da cidade de Lagoa
Bonita do Sul, constante no mapa 04, anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O traçado viário projetado de que trata o Art. 1º têm seus
limites assim definidos: Ponto inicial e final-P1 : um ponto na Av. José Luchese, no
entroncamento da saída para Sobradinho e Passa Sete. Perímetro: do ponto inicial P1,
segue em direção Leste por 325m, até o ponto P2. Deste ponto, segue em direção geral Sul
por 2.100 m paralelamente à Av. José Luchese em 325 m, até o ponto P3. Do ponto P3,
segue em direção geral Oeste, por 650 metros, atravessando a Av. José Luchese até o
ponto P4. do Ponto P4, segue em direção geral Norte até um ponto a 50 m da estrada para
linha Melchior e Alto Pilão e 450 m do cruzamento da referida estrada com a Av. José
Luchese, ponto P5. Do ponto P5, segue em direção geral Oeste paralelamente a estrada
Linha Melchior-Alto Pilão por 125 m até o ponto P6. Do ponto P6, segue em direção geral
Norte por 100m atravessando a estrada Linha Melchior-Alto Pilão até o ponto P7. Do ponto
por 125m até o ponto Do ponto P8 segue em direção geral Norte até o ponto P9, ponto
frontal a 350m do p1, ponto inicial e final.
Ponto [Coordenadas UTM | Ângulo
P1 305187,6737056 E
P2 305538,6737056 90,63º
P3 |304903,6735120 109,14º
P4 |[304248,6735117 92,76º
P5 304414,6736262 88,72º
P6 |304326,6736353 90,00º
P7 304397,6736438 90,00º
p8 |304482,6736364 [75,05º
P9 304850,6737056 [83,70º
Art. 3º - O perímetro urbano da cidade de Lagoa Bonita do Sul é
composto pelas seguintes quadras do traçado viário projetado no mapa 04 anexo da
presente Lei: Qa1, Qa2, Qa3, Qa4, Qa5, Qa7, Qa9, Qa11, Qb1, Qb2, Qb3, Qb4, Qb5, Qb6,
Qb7, Qb9, Qc1, Qc3, Qc5, Qc7, Qd1,QA2, Qd4, Qd6, Qf1, Qf2.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Art. 4º - Os parcelamentos de solo urbano previstos em leis municipais,
com base na Lei Federal nº 6.766, também serão realizados observando-se o que dispõe
a presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
045, de 27 de junho de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 31 de
pe EEE, sao
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se em 31/10/2001
=" Outubro de 2001.
éTio Scherer
Secretário de Administração Planejamento e Finanças

open original →