| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2001 |
| Date | 2001-11-21 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO “GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI 073, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar — CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE, na forma estabelecida na legislação. Art. 2º. As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação específica que trata do assunto. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal Nº 013, de 19 de janeiro de 2001. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 21 de novembro de 2001. Ai Possebon Prefeito Municipal Registre-se e em 21/11/2001. er Secretário de Administração Planejamento e Finanças