| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2001 |
| Date | 2001-12-20 |
| Ementa | ESTABELECE O VALOR DO METRO QUADRADO DE ÁREA PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL QUE INCIDE SOBRE O IPTU |
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ond DRESS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI 080, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001. ESTABELECE O VALOR DO METRO QUADRADO DE ÁREA PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL QUE INCIDE SOBRE O IPTU Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes valores do metro quadrado de área para efeito de cálculo do valor venal que incide no Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU: - Lotes (terrenos) na Zona Fiscal 1 : R$ 13,00 - Lotes (terrenos) na Zona Fiscal 2: R$ 11,00 - Glebas na Zona Fiscal 1 :................ R$ 1,10 - Glebas na Zona Fiscal 2:................. R$ 1,00 Art. 2º - Ficam estabelecidos os seguintes valores do metro quadrado de construção para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, conforme espécies e padrões: -Madeira, Padrão Mínimo............................ R$ 20,00 “Madeira, Padrão Baixo..... ....R$ 40,00 -Madeira, Padrão Normal.. ... R$ 60,00 “Madeira , Padrão Alto... . -Mista , Padrão Baixo.... -Mista, Padrão Normal... -Alvenaria, Padrão Baixo.. -Alvenaria, Padrão Normal... ha -Alvenaria, Padrão Alto......... ...R$ 180,00 -Pavilhão, Padrão Baixo.... -Pavilhão, Padrão Normal. Es -Pavilhão, Padrão Alto...... ...R$ 85,00 -Pavilhão, Padrão Popular........................... R$ 55,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2002. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 20 de dezembro de 2001. A uim Possebon Preféi unicipal Registre-Se e publique-se em 20/12/2001 élio Secretário de Administração Planejamento e Finanças