| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2001 |
| Date | 2001-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS PROFESSORES MUNICIPAIS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LE! 081, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS PROFESSORES MUNICIPAIS. É Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita. do Sul, Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono aos professores municipais , com recursos oriundos do FUNDEF — Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Art.2º- Os professores efetivos e estáveis perceberão um abono no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e os contratados por tempo determinado receberão R$ 150,00(cento e cinquenta reais). Art. 3º - As despesas decorrentes deste abono correrão por conta a seguinte dotação orçamentária: Órgão : 05 Secretaria de Educação e Desenvolvimento Humano. Unidade Orçamentária: 02 FUNDEF 08421882019 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEF 31110101 Remuneração professores efetivos Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 20 de dezembro de 2001. Registre- ublique-se em 20/12/2001. Bo ? Secretário de Administração Planejamento e Finanças