| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2001 |
| Date | 2001-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL PARA O EXERCÍCIO ECONOMICO-FINANCEIRO DE 2002. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 082/2001 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.001. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL PARA O EXERCÍCIO ECONOMICO- FINANCEIRO DE 2.002. ARTHUR JOAQUIM POSSEBON - PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento ao disposto no Inciso IV do artigo 57 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- A Receita Liquida do Município de Lagoa Bonita do Sul para o exercício de 2.002, é estimada em R$2.061.860,80 (Dois milhões, sessenta e um mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta centavos) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES R$2.061.660,80 Receita Tributária R$ 35.900,00 Receita Patrimonial R$ 3.600,00 Receita Agropecuária R$ 6.300,00 Receita de Serviços R$ 9.380,00 Transferências Correntes R$1.994.422,80 Outras Receitas Correntes R$ 12.058,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 200,00 Alienação de Bens R$ 200,00 Art. 2º - A Despesa para o exercício de 2.002 é fixada em R$2.061.860,80 (Dois milhões, sessenta e um mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta centavos), e será realizada de conformidade com as especificações constantes das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. DESPESAS CORRENTES R$1.609.424,80 Pessoal e Encargos Sociais R$ 974.990,80 Outras Despesas Correntes R$ 634.434,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL DESPESAS DE CAPITAL R$ 391.550,00 Investimentos R$ 209.150,00 Inversões Financeiras R$ 30.000,00 Amortização da Divida R$ 152.400,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 60.886,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com os dispostos nos arts. 7º, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64 e no art. 165, $ 8º da Constituição Federal a: I— Abrir crédito suplementar para atender despesas relativas a aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido. HW — Abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesas nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação. HW - Abrir crédito suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre. IV — Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada. V — Realizar em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL, em 20 de Dezembro de 2.001. asse Ãin rocemon EITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em 20/12/2001 5 HERER SECRETÁRIO MUNIC. DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS