| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2002 |
| Date | 2002-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO À EMPRESA ELMIR FRANCESCHI E CIA LTDA, NA FORMA DA LEI 129/2002. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI 136, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002. AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO À EMPRESA ELMIR FRANCESCHI E CIA LTDA, NA FORMA DA LEI 129/2002. Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à empresa Elmir Franceschi e Cia Ltda, conforme faculta a Lei Municipal nº 129 de 14 de novembro de 2002, em seu Art. 5º. Parágrafo Único — O auxílio de que trata esta Lei será através de serviços de terraplenagem, num total de 32 horas/máquina de trator de esteira. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar os serviços de que trata o Art. 1º da presente Lei, com empresa especializada. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente correrão por conta da seguinte dotação: 0400 Sec. Mun. de Agricultura e Infra-Estrutura. 0401 Unidades Subordinadas 02678201012013 Locação de Máquinas Rodoviárias 339039990000 Demais Serv. Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 27 de novembro de 2002. Preféito Municipal Registre: publique-se em 27/11/2002 "PUBLICADO Ages 4 es Secretário de Administração Planejamento e Finanças A ZO