| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UM CIRURGIÃO DENTISTA, TEMPORARIAMENTE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI 141, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UM CIRURGIÃO DENTISTA, TEMPORARIAMENTE. Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 04 (quatro meses), um Cirurgião Dentista, com carga horária de 20 horas semanais e remuneração proporcional, a contar de 02 de janeiro de 20083. Parágrafo único — A contratação de que trata a presente lei visa suprir necessidade temporária, tendo em vista Licença Gestante da Cirurgia Dentista efetiva. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, do Orçamento do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 18 de Arth Possebon Pr ô Municipal dezembro de 2002. Registre-se e publique-se em 18/12/2002 Hélio Scherer Secretário de Administração Planejamento e Finanças "PÚBLICADO DES 42. /one