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norma nº 141/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 141 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UM CIRURGIÃO DENTISTA, TEMPORARIAMENTE.
native_id978

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI 141, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
UM CIRURGIÃO DENTISTA, TEMPORARIAMENTE.
Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do
Sul, Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,
pelo prazo de 04 (quatro meses), um Cirurgião Dentista, com carga horária de 20 horas
semanais e remuneração proporcional, a contar de 02 de janeiro de 20083.
Parágrafo único — A contratação de que trata a presente lei visa
suprir necessidade temporária, tendo em vista Licença Gestante da Cirurgia Dentista efetiva.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta de dotações próprias, do Orçamento do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 18 de
Arth Possebon
Pr ô Municipal
dezembro de 2002.
Registre-se e publique-se em 18/12/2002
Hélio Scherer
Secretário de Administração Planejamento e Finanças
"PÚBLICADO
DES 42. /one

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