| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2002 |
| Date | 2002-12-31 |
| Ementa | Estende aos ocupantes de cargos eletivos, de Prefeito e Vice-Prefeito, Vereadores, Servidores da Câmara Municipal e aos Secretários Municipais, a revisão Geral aprovada para os Servidores do Poder Executivo. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI 147, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002. Estende aos ocupantes de cargos eletivos, de Prefeito e Vice- Prefeito, Vereadores, Servidores da Câmara Municipal e aos Secretários Municipais, a revisão Geral aprovada para os Servidores do Poder Executivo. Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal, no uso de sua iniciativa exclusiva, aprovou e eu . sanciono a seguinte Lei: º Art. 1º - A revisão geral, anual, prevista no art.37 , X, parte final, da Constituição “Federal, no percentual de 10% ( dez por cento), atribuída aos servidores do Poder Executivo pela Lei nº146/2002, aplica-se ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito, Vereadores, servidores da Câmara Municipal e aos Secretários Municipais. Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2003. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus afeitos a contar de 01 de janeiro de 2003. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 31 de dezembro de 2002. Registre-se e publique-se em 31/12/2002. Secretário de Administração Planejamento e Finanças