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norma nº 147/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 147 / 2002
Date 2002-12-31
EmentaEstende aos ocupantes de cargos eletivos, de Prefeito e Vice-Prefeito, Vereadores, Servidores da Câmara Municipal e aos Secretários Municipais, a revisão Geral aprovada para os Servidores do Poder Executivo.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI 147, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.
Estende aos ocupantes de cargos eletivos, de Prefeito e Vice-
Prefeito, Vereadores, Servidores da Câmara Municipal e aos Secretários
Municipais, a revisão Geral aprovada para os Servidores do Poder Executivo.
Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do
Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal, no uso de sua iniciativa exclusiva, aprovou e eu
. sanciono a seguinte Lei:
º Art. 1º - A revisão geral, anual, prevista no art.37 , X, parte final, da Constituição
“Federal, no percentual de 10% ( dez por cento), atribuída aos servidores do Poder Executivo pela
Lei nº146/2002, aplica-se ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito, Vereadores, servidores da
Câmara Municipal e aos Secretários Municipais.
Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2003.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus afeitos a
contar de 01 de janeiro de 2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 31 de dezembro de 2002.
Registre-se e publique-se em 31/12/2002.
Secretário de Administração Planejamento e Finanças

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