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norma nº 152/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 152 / 2003
Date 2003-02-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR UM TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TEMPORÁRIAMENTE.
native_id986

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VD ES)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI MUNICIPAL 152/2003 EM 11 DE FEVEREIRO DE 2003.
AUTORIZA O EXECUTI VO MUNICIPAL
CONTRATAR UM TECNICO EM
ENFERMAGEM, TEMPORÁRIAMENTE.
Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de
Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a lei Orgânica Municipal artigo 57, inciso X e Lei Municipal nº 005/2001, artigo
225, inciso VI.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, um Técnico em Enfermagem, com
carga horária de 40 horas semanais. :
Parágrafo Unico: A Contratação de que trata a
presente lei visa suprir necessidade temporária, tendo em vista Licença Gestante da Técnica em
Enfermagem efetiva.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente
Lei, correrão por conta de dotações próprias, do Orçamento do Município.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita
do Sul, em 11 de fevereiro de 2003.
Arth j bon
unicipal

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