| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2003 |
| Date | 2003-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR UM TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TEMPORÁRIAMENTE. |
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VD ES) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI MUNICIPAL 152/2003 EM 11 DE FEVEREIRO DE 2003. AUTORIZA O EXECUTI VO MUNICIPAL CONTRATAR UM TECNICO EM ENFERMAGEM, TEMPORÁRIAMENTE. Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a lei Orgânica Municipal artigo 57, inciso X e Lei Municipal nº 005/2001, artigo 225, inciso VI. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, um Técnico em Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais. : Parágrafo Unico: A Contratação de que trata a presente lei visa suprir necessidade temporária, tendo em vista Licença Gestante da Técnica em Enfermagem efetiva. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, do Orçamento do Município. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 11 de fevereiro de 2003. Arth j bon unicipal