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norma nº 156/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 156 / 2003
Date 2003-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA VALDERI GOMES, NA FORMA DA LEI N° 129/2002
native_id990

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y
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 156/2003 DE 31 DE MARÇO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCE DER
INCENTIVO À EMPRESA VALDERI GOMES, NA
FORMA DA LEI Nº 129/2002
ARTHUR JOAQUIM POSSEBON Prefeito Municipal de
Lagoa Bonita do Sul Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e legais e de
acordo com o artigo 57 Inciso IV da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder incentivo à empresa VALDERI GOMES, conforme faculta a Lei Municipal nº 129 de 14
de novembro de 2002 em seu artigo 5º.
Art. 2º- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
realizar parte do pagamento de mão-de-obra à empresa que realizará os serviços de
construção do prédio da casa comercial, onde será instalado o comércio de Bar e Lancheria até
o valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta da dotação:
0400 Secret. Munic.Agricultura e Infra-Estrutura
0401! Unidades Subordinadas
0040000000.000 ADMINISTRAÇÃO
0041220000.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0041220010.000 ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL
0041220012.070 Incentivo à Empresas
300000000000 DESPESAS CORRENTES
330000000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
336000000000 TRANSF.A INSTIT. PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
336041000000 CONTRIBUIÇÕES
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, MUNICIPAL DE LAGOA
BONITA DO SUL, em 31 de Março de 2003.

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