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norma nº 161/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 161 / 2003
Date 2003-05-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL como agente do sistema BNDES, para aquisição de equipamento rodoviário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 161/2003 DE 07 DE MAIO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL S/A -—
BANRISUL como agente do sistema
BNDES, para aquisição de equipamento
rodoviário.
ARTHUR JOAQUIM POSSEBON -— Prefeito Municipal
de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o artigo 57, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A —-BANRISUL- Operações de
Crédito, até o limite de R$250.000,00 (Duzentos e cingienta mil reais).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os
encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a
ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades
monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº43/2001 de
21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BNDES.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em
garantia das operações de crédito de que trata esta Lei as parcelas que se fizerem
necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-
partes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e do
Fundo de Participação dos Municípios.
Árt. 4º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal de Vereadores dentro de 30 dias, contados da contratação das
operações de crédito autorizadas por esta Lei, cópias dos respectivos instrumentos
contratuais. Í
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos especiais, até o limite do financiamento, mais o valor da contrapartida do
Município no percentual de 20%, no investimento em questão.
Art. 6º - Os créditos a que se refere o artigo anterior
terão como contrapartida financeira , parte do excesso de arrecadação pre
vista,
para o corrente exercício. Pd
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Art. 7º - Dos orçamentos anuais do Município, constarão
as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes
das operações de crédito autorizadas pela presente Lei.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ART 'M POSSEBON
5 MUNICIPAL
REGISTRE-SE E

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