| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2003 |
| Date | 2003-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL como agente do sistema BNDES, para aquisição de equipamento rodoviário. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 161/2003 DE 07 DE MAIO DE 2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A -— BANRISUL como agente do sistema BNDES, para aquisição de equipamento rodoviário. ARTHUR JOAQUIM POSSEBON -— Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 57, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A —-BANRISUL- Operações de Crédito, até o limite de R$250.000,00 (Duzentos e cingienta mil reais). Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BNDES. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas- partes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e do Fundo de Participação dos Municípios. Árt. 4º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta Lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais. Í Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, até o limite do financiamento, mais o valor da contrapartida do Município no percentual de 20%, no investimento em questão. Art. 6º - Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira , parte do excesso de arrecadação pre vista, para o corrente exercício. Pd PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Art. 7º - Dos orçamentos anuais do Município, constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ART 'M POSSEBON 5 MUNICIPAL REGISTRE-SE E