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norma nº 162/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 162 / 2003
Date 2003-05-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUIR NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO DE 2003, E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 162/2003 DE 07 DE MAIO DE 2003
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
INCLUIR NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO DE 2003, E
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE
DE R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS)
ARTHUR JOAQUIM POSSEBON — PREFEITO MUNICIPAL DE
LAGOA BONITA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o artigo 57, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO-
Lei Municipal nº 131/2002 de 20/11/2002 a seguinte meta e objetivo:
Aquisição de Equipamento Rodoviário: Visa aquisição de máquinas e veículos necessários à
implantação de infra-estrutura no sentido de melhorar e dar condições de trafegabilidade as
estradas vicinais, e aos serviços de transporte rodoviário facilitando o escoamento da produção
e da produtividade do município.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir Crédito
Especial, até o limite de R$300.000,00 (Trezentos mil reais), sendo que as despesas decorrentes
desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0400 Secretaria Municipal da Agricultura e Infra-Estrutura
0401 Unidades Subordinadas
26.000.0000.0000 Transporte
26.782.0000.0000 Transporte Rodoviário
26.782.0101.0000 Constr. Restauração e Conservação de Estradas Municipais
26.782.0101.1006 Aquisição de Equipamentos Rodoviários
4.0.0.0.00.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.0.0.00.00.00.00 Investimentos
4.4.9.0.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente... R$300.000,00
TOTAL ....crsermesereseroreseresaracneneocseseseseseseseseses soseseseseneso R$300.000,00
aço
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Art. 3º - Servirá de recursos para cobrir as despesas de que trata o
artigo 2º desta Lei, o valor da Operação de Crédito que será realizada com o Banco do Estado
do Rio Grande do Sul S.A. no valor de R$250.000,00 (duzentos e cingiienta mil reais) e parte da
Arrecadação a Maior prevista para o corrente exercício no valor de R$50.000,00 (cingiienta mil
reais).
Operação de Crédito a ser realizado com
Perco RS PORRA R$250.000,00
Parte da Arrecadação a Maior prevista
para o corrente exercício es R$ 50.000,00
TOTAL ..cesersecorresesmeseconceseroresserescescenesnese R$300.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA BOQNKEA
DO SUL, em 07 de Maio de 2003.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-S)

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