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norma nº 164/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 164 / 2003
Date 2003-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - COMUDE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI MUNICIPAL 164/2003 EM 15 DE MAIO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO — COMUDE.
ARTHUR JOAQUIM POSSEBON — PREFEITO MUNICIPAL
DE LAGOA BONITA DO SUL, no uso de suas atribuições legais
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento
(COMUDE) do Município de Lagoa Bonita do Sul, pessoa jurídica de direito privado, associação civil
sem fins lucrativos, que contará com representação e participação da sociedade e das diferentes
instâncias dos poderes públicos que têm sede no Município.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento tem por
objetivo a promoção do desenvolvimento local, harmônico e sustentado, através da integração das
ações do poder público com as organizações privadas, as entidades da sociedade civil organizada e os
cidadãos, visando a melhoria da qualidade de vida da população, a distribuição harmônica e
equilibrada da economia e a preservação do meio ambiente.
Art. 3º- Compete ao COMUDE as seguintes atribuições:
I— promover a participação de todos os segmentos da sociedade local, organizados ou não, na
discussão dos problemas e na identificação das potencialidades, bem como na definição de políticas
públicas de investimentos e ações que visem o desenvolvimento econômico e social do Município;
H — organizar e realizar, as audiências públicas necessárias, em que a sociedade local discutirá
e elegerá as prioridades municipais;
HI — elaborar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Municipal;
IV — Promover e fortalecer a participação da sociedade civil buscando a sua integração
regional;
V- realizar a interface com as atividades do Conselho Regional de Desenvolvimento do Corede
do Vale do Rio Pardo buscando articulação com o Estado;
VI — constituir instância de discussão e formulação de propostas para servirem como subsídios
à elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos Municipal e
Estadual, bem como articular políticas públicas voltadas ao desenvolvimento;
VII — acompanhar e fiscalizar a execução das ações ou investimentos escolhidos no COMUDE
e incluídos nos orçamentos, Municipal ou Estadual;
Art. 4º- O COMUDE terá a seguinte estrutura básica:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
I- Assembléia Geral Municipal;
IH — Conselho de Representantes;
HI — Diretoria Executiva;
Art. 5º - A Assembléia Geral Municipal é o órgão máximo de
deliberação do COMUDE.
Art. 6º - A Assembléia Geral Municipal é constituída de todos os
cidadãos que comprovem, através de seu título eleitoral, domicílio naquele município.
$ único — a participação do cidadão será precedida de
credenciamento junto aa COMUDE.
Art. 7º - Compete a Assembléia Geral Municipal do COMUDE:
I- eleger, para mandato de dois anos, entre os membros da Assembléia Geral os integrantes do
Conselho de Representantes;
NH — identificar, discutir e aprovar, por meio de audiências públicas, as prioridades municipais,
estimulando e orientando as atividades e investimentos sócio — econômicos no Município;
HI — discutir e aprovar as diretrizes gerais da política de desenvolvimento do Município;
IV— aprovar o Estatuto do COMUDE, bem como modificá-lo no que couber.
Art. 8º - O Conselho de Representantes é o órgão de representação
da Assembléia Geral;
Art. 9º - São membros natos do Conselho de Representantes:
I-O Prefeito Municipal;
H-O Presidente da Câmara de Vereadores;
HI — Os titulares do Poder Judiciário e do Ministério Público, como convidados permanentes;
IV— Os Presidentes dos Conselhos Municipais Setoriais;
V— Os Parlamentares, Estaduais e Federais, com domicílio eleitoral no Município, como
convidados permanentes;
Art. 10º - Também são membros, com assento no Conselho de
Representantes, mediante indicação de suas entidades: :
1 — Um Representante das classes produtoras ou empreendedoras, por suas associações ou
sindicatos, urbanos ou rurais;
H — Um Representante das classes trabalhadoras, por suas associações ou sindicatos, urbanos
ou rurais;
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HI — Um Representante de entidades da ph rd Ab ana, mente organizada, com sede no
Município e devidamente habilitadas para o fim de representar suas entidades no âmbito do
COMUDE;
IV — Um Cidadão do Município, que por sua atuação passada ou presente tenham concretizado
significativa parcela de contribuição âquela sociedade.
$1º- A nominata referida nos incisos 1, II, II e IV, do artigo 9º e incisos 1, II e III, do artigo
10º, será composta de titulares e suplentes;
$ 2º - A nominata referida nos incisos 1, II, III, do artigo 10º obedecerá critério paritário,
respeitando — se o equilíbrio na composição das vagas;
Art. 11º - Compete ao Conselho de Representantes:
I- Eleger, dentre seus membros, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
KH - Dar o devido encaminhamento às propostas decididas pela Assembléia Geral;
HI — Oferecer suporte à Assembléia Geral e à Diretoria, elaborando planos, projetos e
programas;
IV — Criar Comissões Setoriais ou de Estatudo e Planejamento, fomentar as suas ações e
promovendo a integração municipal;
V- Decidir, “ad referendum” da Assembléia Geral casos urgentes ou omissos;
VI — Aprovar, quando couber, as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, bem como o
orçamento para o exercício seguinte;
Art. 12º - Os mandatos dos membros do Conselho dos
Representantes terão a duração de dois anos, permitida a reeleição;
: Art. 13º - À Diretoria Executiva é o órgão gestor das ações
desenvolvidas pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Representantes;
Art. 14º - A Diretoria Executiva será COMPOSTA DE
Presidente, Vice — Presidente, Tesoureiro, 1º Tesoureiro, Secretário e 1º Secretário;
Art. 15º- À Diretoria Executiva compete:
I- Dirigir a Assembléia Geral Municipal, coordenando as audiências públicas, bem como as
consultas aos cidadãos;
II — Encaminhar ao COREDE da região de abrangência do Município a relação das
prioridades locais identificadas na Assembléia Geral Municipal, com vistas à inclusão na proposta
orçamentária do Estado;
$ único — Deverá ser realizada, no mínimo, uma Assembléia Geral Municipal a cada ano,
quando do levantamento de propostas para a Lei de Orçamento Anual (LOA).
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Art. 16º - Os membros da Diretoria Executiva, serão eleitos dentre
os integrantes do Conselho de Representantes do COMUDE, para um mandato de dois anos permitida
a reeleição;
$ único — O processo eletivo da Diretoria Executiva, bem como do competente Conselho Fiscal,
serão disciplinados em regulamento próprio;
Art. 17º - A Assembléia Geral, o Conselho de Representantes e a
Diretoria Executiva reunir — se -ão, ordinariamente e ou extraordinariamente, mediante convocação,
nos termos regimentais ou estatutários;
Art. 18º - As reuniões realizadas pela Assembléia Geral, pelos
Conselhos de Representantes e pela Diretoria Executiva, deverão ser registradas em ata, com a
nominata dos participantes, a pauta discutida e as decisões colhidas;
Art. 19º - O Orçamento do Município poderá consignar, através de
dotação específica, recursos para a manutenção das atividades do COMUDE;
Art. 20º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que
couber;
$ único — Provisoriamente, até a regulamentação da presente lei, os casos omissos serão
dirimidos pela Diretoria Executiva, ouvido o Conselho dos Representantes;
Art 21º - 4 participação no COMUDE é considerada função
pública relevante, vedada qualquer remuneração;
Art. 22º - Até 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor da
presente Lei, os Conselhos Municipais de Desenvolvimento poderão exercer suas atividades, em
caráter excepcional, através de uma Comissão Provisória, onde terão assento, no mínimo um
representante da sociedade civil organizada do Município, além do representante da Câmara
Municipal de Vereadores e outro da Prefeitura Municipal;
Art. 23º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA BONITA
DO SUL, em 15 de Maio de 2003.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 15/05/7203
ia

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