| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 |
| Date | 2023-08-30 |
| native_id | 130 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS ATA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL RS. ANO 2023. Aos trintas dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às dezessete horas e trinta minutos, conforme a resolução nº 004/2023, nas dependências da Câmara Municipal, realizou-se a 28ª Sessão Ordinária de 2023. Após a verificação de quórum, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: GILSEMAR HONNEF e CLAUDIOMIRO SEVERO da bancada do PTB, ENEIDA ZUCHETTO LAZZARI e DÉBORA BUSATTO da bancada do PP, EZEQUIEL TAVARES e ANTÔNIO LOVATTO POSSEBON da bancada do PSB, ALMERI IVO PRIBE e OLAVO DA ROSA da bancada PT, EDINEI ISRAEL DA SILVA, da bancada do PSDB. O Presidente Ver. Gilsemar Honnef, em nome de Deus declarou abertos os trabalhos da 28ª Sessão Ordinária, saudou a todos os presentes. Colocou em discussão e votação a Ata da 27ª Sessão Ordinária de 2023. Aprovada por 7 votos a 0. ORDEM DO DIA: Projeto de Decreto Legislativo n° 001/2023. Dispõe sobre a Aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal de Lagoa Bonita do Sul - RS do exercício de 2019, e dá outras providências. Foi feita a leitura do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento o qual exaram parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo plenário, pois atende os requisitos legais. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei do Executivo n° 1890/2023: Inclui ação no Plano Plurianual de 2022- 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2023 e autoriza o Executivo Municipal abrir Credito especial na Lei Orçamentaria Anual de 2023, no valor de R$ 35.294,12 (trinta e cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e doze centavos). Foi feita a leitura do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento e na sequência foi feita a leitura do parecer da Comissão Constituição, Justiça e Redação Final, os quais exararam parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo plenário, pois atendem os requisitos legais. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei do Executivo n° 1891/2023: Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vigência do contrato por prazo determinado de agente comunitário de saúde micro área 01 em face da estabilidade provisória devido a gestação e da outras providencias. Foi feita a leitura do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento e na sequência foi feita a leitura do parecer da Comissão Constituição, Justiça e Redação Final, os quais exararam parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo plenário, pois atendem os requisitos legais. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei do Executivo n° 1892/2023: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, um agente comunitário de saúde micro área 01 e da outras providencias. Foi feita a leitura do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento e na sequência foi feita a leitura do parecer da Comissão Constituição, Justiça e Redação Final, os quais exararam parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo plenário, pois atendem os requisitos legais. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei do Executivo n° 1893/2023: Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vigência do contrato por prazo determinado de motorista autorizado pelas Leis Municipais nº 1751/2022 de 25 de fevereiro de 2022 e nº 1805/2022 de 03 de novembro de 2022 e da outras providencias. Foi feita a leitura do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento e na sequência foi feita a leitura do parecer da Comissão Constituição, Justiça e Redação Final, os quais exararam parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo plenário, pois atendem os requisitos legais. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei do Executivo n° 1894/2023: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação áreas de terras de 1.082,02m²(mil e oitenta e dois metros e dois decímetros quadrados), e 748,27m² (setecentos e quarenta e oito metro e vinte e sete decímetros quadrado). Foi feita a leitura do parecer da Comissão REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS Constituição, Justiça e Redação Final, o qual exaram parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo plenário, pois atendem os requisitos legais. Aprovado por unanimidade. Não havendo nada mais a tratar o Ver Presidente, GILSEMAR HONNEF encerrou a sessão, que foi secretariada pela Verª ENEIDA ZUCHETTO LAZZARI, Assessora do Legislativo, MARCIÉLI RAMINELLI MACHADO, Técnico Legislativo RODRIGO RUBERT, bem como Assessora Jurídica FABIANA RATHKE NUNES, que redigimos e digitamos a presente ata. Lagoa Bonita do Sul, 30 de agosto de 2023. Ver GILSEMAR HONNEF Verª ENEIDA ZUCHETTO LAZZARI Presidente Secretária