| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2024-03-12 |
| native_id | 155 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS ATA DA 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL RS. ANO 2024. Aos doze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas e trinta minutos, nas dependências da Câmara Municipal, realizou-se a 06ª Sessão Ordinária de 2024. Após a verificação de quórum, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: EZEQUIEL TAVARES e ANTÔNIO LOVATTO POSSEBON, da bancada do PSB. ENEIDA ZUCHETTO LAZZARI e DEBORA BUSATTO da bancada do PP, GILSEMAR HONNEF e CARLOS ALEXANDRE LYRA da bancada do PTB, ALMERI IVO PRIBE e OLAVO DA ROSA, da bancada PT, EDINEI ISRAEL DA SILVA, da bancada do PSDB. Constatado o número legal de vereadores, O Presidente Ver Carlos Alexandre Lyra, em nome de Deus declarou abertos os trabalhos da 06ª Sessão Ordinária, saudou a todos os presentes. Colocou em discussão e votação a ata da 05ª sessão ordinária de 2024. Aprovada por 7 votos favoraveis. ORDEM DO DIA. Abono de falta nº005/2024 do Vereador Edinei Israel da Silva: O vereador que esta subscreve, após discussão e merecida aprovação, solicita Vossa Excelência o abono da falta no dia 05 de janeiro de 2024. Aprovado por unanimidade. Moção de Repúdio nº002/2024 da Vereadora Débora Busatto: Para que seja encaminhada a presente Moção de Repúdio à direção da RGE no Rio Grande do Sul, pelo desserviço com a população de Lagoa Bonita do Sul. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei do Executivo nº 1936/2024: Altera o Art.5º da Lei Municipal nº 491/2007, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convenio com o Centro de Integração Empresa Escola -CIEE, e da outras providencias. Foi feita a leitura do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento e na sequência foi feita a leitura do parecer da Comissão Constituição, Justiça e Redação Final, os quais exararam parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo plenário, pois atendem os requisitos legais. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei do Executivo nº 1939/2024: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, um servente e da outras providencias. Foi feita a leitura do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento e na sequência foi feita a leitura do parecer da Comissão Constituição, Justiça e Redação Final, os quais exararam parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo plenário, pois atendem os requisitos legais. Aprovado por unanimidade. Ninguém fazendo o uso da tribuna no período das explicações pessoais, e não havendo nada mais a tratar o Ver Presidente, CARLOS ALEXANDRE LYRA encerrou a sessão, que foi secretariada pela Verª DEBORA BUSATTO, Assessora do Legislativo, MARCIÉLI RAMINELLI MACHADO, Técnico Legislativo RODRIGO RUBERT, bem como Assessora Jurídica FABIANA RATHKE NUNES, que redigimos e digitamos a presente ata. Lagoa Bonita do Sul, 12 de março de 2024. Ver CARLOS ALEXANDRE LYRA Verª DEBORA BUSATTO Presidente Secretária