| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 |
| Date | 2025-11-04 |
| native_id | 244 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS ATA DA 44ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL RS. ANO 2025. Aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas e trinta minutos, nas dependências da Câmara Municipal, realizou-se a 44ª Sessão Ordinária de 2025. Após a verificação de quórum, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: GILSEMAR HONNEF, DEBORA BUSATTO e JANAINA FREESE da bancada do PP, CARLOS ALEXANDRE LYRA e CLAUDIOMIRO SEVERO da bancada do PL, OLAVO DA ROSA e VINICIUS ALFREDO NEU da bancada do PT, EZEQUIEL TAVARES e ANTÔNIO LOVATTO POSSEBON da bancada do PSB. Constatado o número legal de vereadores, o Presidente Ver. GILSEMAR HONNEF, em nome de Deus declarou abertos os trabalhos da 44ª Sessão Ordinária, saudou a todos os presentes. Colocou em discussão e votação a Ata da 43ª Sessão Ordinária de 2025. Aprovada por unanimidade. ORDEM DO DIA: Moção de Apoio nº 003/2025 proposta pela Vereadora Janaina Freese: A Vereadora Janaína Freese, vem através desta Moção de Apoio, declarar apoio à Comissão Especial em Defesa do Setor do Tabaco e de Acompanhamento da COP-11, instituída pela União dos Vereadores do Rio Grande do Sul – UVERGS. O setor do tabaco representa uma das principais bases econômicas e sociais de centenas de municípios gaúchos, garantindo emprego e renda a milhares de famílias agricultoras. Nosso Estado é o maior produtor de tabaco do Brasil. E diante das discussões que ocorrem na 11ª Conferência das Partes (COP-11) da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, é fundamental que os municípios produtores estejam atentos e representados. A UVERGS, ao criar esta Comissão Especial, cumpre um papel essencial de defender o diálogo equilibrado, sem prejuízos ao agricultor, e de buscar alternativas justas e sustentáveis, respeitando a importância social e econômica da fumicultura. Aprovado por unanimidade. Veto nº 001/2025 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2025: Conforme termos do 45, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2025 que Institui a Semana Municipal da Bocha no Município de Lagoa Bonita do Sul e da outras providências. A decisão é que o referido projeto é contrário ao interesse público pelo motivo de o Município já realizar competições e eventos esportivos de bocha, dentro da programação das comemorações de aniversário do Município, realizadas no mês de abril. E a criação de uma nova semana dedicada exclusivamente a essa modalidade, no mês de agosto, não se mostra necessária nem conveniente, podendo gerar custos adicionais e descontinuidade nas ações já consolidadas no calendário municipal. Sendo assim, o projeto, embora bem-intencionado, não apresenta relevância pratica nem contribui para aprimoramento das políticas esportivas municipais. Baixado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. Veto nº 002/2025 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 008/2025: Conforme termos do 45, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2025 que Institui o Programa Municipal “Escola Inclusiva” no âmbito do Município de Lagoa Bonita do Sul e da outras providências. A decisão é que o referido projeto é contrário ao interesse público pelo motivo de que o Projeto repete disposições já previstas na Legislação Federal, especialmente no que se refere à inclusão de alunos com deficiência na rede pública de ensino, tornando redundante e desnecessário no âmbito municipal. O texto cria atribuições indevidas à Administração Municipal, interferindo na competência do Poder Executivo para organizar seus serviços e programas educacionais. O Município já realiza ações voltadas à inclusão escolar, contando com sala de recursos multifuncional, veículo adaptado e atendimento especializado aos alunos que necessitam, não havendo, portanto, omissão que justifique a instituição de novo programa por meio de lei. Baixado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. Projeto de Lei do Executivo nº 2.047/2025: Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício financeiro de 2026. Baixado pela Comissão de Economia, Finanças e Orçamento para Audiência Pública. Projeto de Lei do Executivo nº 2.048/2025: Autoriza o Executivo Municipal a incluir elemento de despesa na Lei REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS Orçamentária Anual de 2025 e autoriza a abertura de Crédito Especial no montante de R$19.919,10 (dezenove mil novecentos e dezenove reais e dez centavos) e dá outras providências. Foi realizada a leitura do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento e na sequência foi feita a leitura do parecer da Comissão Constituição, Justiça e Redação Final, os quais exararam parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo plenário, pois atendem os requisitos legais. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei do Executivo nº 2.049/2025: Inclui ação no Plano Plurianual de 2022-2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2025, no valor de R$ 26.802,85 (vinte e seis mil oitocentos e dois reais e oitenta e cinco centavos). Foi realizada a leitura do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento e na sequência foi feita a leitura do parecer da Comissão Constituição, Justiça e Redação Final, os quais exararam parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo plenário, pois atendem os requisitos legais. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei do Executivo nº 2.050/2025: Inclui ação no Plano Plurianual de 2022-2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2025, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Foi realizada a leitura do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento e na sequência foi feita a leitura do parecer da Comissão Constituição, Justiça e Redação Final, os quais exararam parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo plenário, pois atendem os requisitos legais. Aprovado por unanimidade. Ninguém fazendo o uso da tribuna no periodo das explicações pessoais e não havendo nada mais a tratar , o Ver. Presidente GILSEMAR HONNEF encerrou a sessão, que foi secretariada pelo Ver. CLAUDIOMIRO SEVERO, Assessora do Legislativo MARCIÉLI RAMINELLI MACHADO, Técnico do Legislativo RODRIGO RUBERT, bem como Assessor Jurídico CLEBER TAVARES, que redigimos e digitamos a presente ata. Plenário Iedo Francisco da Silva, 04 de novembro de 2025. ____________________________ Ver. GILSEMAR HONNEF Presidente _______________________ Ver. CLAUDIOMIRO SEVERO Secretário