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sessao nº 44

Tipo Ordinária
Número / Ano 44
Date 2025-11-04
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Documents (1)

ata #

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 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
ATA DA 44ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO 
SUL RS. ANO 2025. Aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às 
dezessete horas e trinta minutos, nas dependências da Câmara Municipal, realizou-se a 44ª 
Sessão Ordinária de 2025. Após a verificação de quórum, constatou-se a presença dos seguintes 
vereadores: GILSEMAR HONNEF, DEBORA BUSATTO e JANAINA FREESE da bancada 
do PP, CARLOS ALEXANDRE LYRA e CLAUDIOMIRO SEVERO da bancada do PL, 
OLAVO DA ROSA e VINICIUS ALFREDO NEU da bancada do PT, EZEQUIEL TAVARES 
e ANTÔNIO LOVATTO POSSEBON da bancada do PSB. Constatado o número legal de 
vereadores, o Presidente Ver. GILSEMAR HONNEF, em nome de Deus declarou abertos os 
trabalhos da 44ª Sessão Ordinária, saudou a todos os presentes. Colocou em discussão e votação 
a Ata da 43ª Sessão Ordinária de 2025. Aprovada por unanimidade. ORDEM DO DIA: 
Moção de Apoio nº 003/2025 proposta pela Vereadora Janaina Freese: A Vereadora Janaína 
Freese, vem através desta Moção de Apoio, declarar apoio à Comissão Especial em Defesa do 
Setor do Tabaco e de Acompanhamento da COP-11, instituída pela União dos Vereadores do 
Rio Grande do Sul – UVERGS. O setor do tabaco representa uma das principais bases 
econômicas e sociais de centenas de municípios gaúchos, garantindo emprego e renda a 
milhares de famílias agricultoras. Nosso Estado é o maior produtor de tabaco do Brasil. E diante 
das discussões que ocorrem na 11ª Conferência das Partes (COP-11) da Convenção-Quadro para 
o Controle do Tabaco, é fundamental que os municípios produtores estejam atentos e 
representados. A UVERGS, ao criar esta Comissão Especial, cumpre um papel essencial de 
defender o diálogo equilibrado, sem prejuízos ao agricultor, e de buscar alternativas justas e 
sustentáveis, respeitando a importância social e econômica da fumicultura. Aprovado por 
unanimidade. Veto nº 001/2025 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2025: Conforme 
termos do 45, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito decidiu vetar integralmente o Projeto 
de Lei do Legislativo nº 007/2025 que Institui a Semana Municipal da Bocha no Município de 
Lagoa Bonita do Sul e da outras providências. A decisão é que o referido projeto é contrário ao 
interesse público pelo motivo de o Município já realizar competições e eventos esportivos de 
bocha, dentro da programação das comemorações de aniversário do Município, realizadas no 
mês de abril. E a criação de uma nova semana dedicada exclusivamente a essa modalidade, no 
mês de agosto, não se mostra necessária nem conveniente, podendo gerar custos adicionais e 
descontinuidade nas ações já consolidadas no calendário municipal. Sendo assim, o projeto, 
embora bem-intencionado, não apresenta relevância pratica nem contribui para aprimoramento 
das políticas esportivas municipais. Baixado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
Final. Veto nº 002/2025 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 008/2025: Conforme termos do 
45, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei do 
Legislativo nº 007/2025 que Institui o Programa Municipal “Escola Inclusiva” no âmbito do 
Município de Lagoa Bonita do Sul e da outras providências. A decisão é que o referido projeto é 
contrário ao interesse público pelo motivo de que o Projeto repete disposições já previstas na 
Legislação Federal, especialmente no que se refere à inclusão de alunos com deficiência na rede 
pública de ensino, tornando redundante e desnecessário no âmbito municipal. O texto cria 
atribuições indevidas à Administração Municipal, interferindo na competência do Poder 
Executivo para organizar seus serviços e programas educacionais. O Município já realiza ações 
voltadas à inclusão escolar, contando com sala de recursos multifuncional, veículo adaptado e 
atendimento especializado aos alunos que necessitam, não havendo, portanto, omissão que 
justifique a instituição de novo programa por meio de lei. Baixado na Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação Final. Projeto de Lei do Executivo nº 2.047/2025: Dispõe 
sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício financeiro de 2026. Baixado pela Comissão 
de Economia, Finanças e Orçamento para Audiência Pública. Projeto de Lei do Executivo 
nº 2.048/2025: Autoriza o Executivo Municipal a incluir elemento de despesa na Lei 
 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Orçamentária Anual de 2025 e autoriza a abertura de Crédito Especial no montante de 
R$19.919,10 (dezenove mil novecentos e dezenove reais e dez centavos) e dá outras 
providências. Foi realizada a leitura do parecer da Comissão de Economia, Finanças e 
Orçamento e na sequência foi feita a leitura do parecer da Comissão Constituição, Justiça e 
Redação Final, os quais exararam parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo 
plenário, pois atendem os requisitos legais. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei do 
Executivo nº 2.049/2025: Inclui ação no Plano Plurianual de 2022-2025, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2025 e autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial na Lei 
Orçamentária Anual de 2025, no valor de R$ 26.802,85 (vinte e seis mil oitocentos e dois reais e 
oitenta e cinco centavos). Foi realizada a leitura do parecer da Comissão de Economia, Finanças 
e Orçamento e na sequência foi feita a leitura do parecer da Comissão Constituição, Justiça e 
Redação Final, os quais exararam parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo 
plenário, pois atendem os requisitos legais. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei do 
Executivo nº 2.050/2025: Inclui ação no Plano Plurianual de 2022-2025, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2025 e autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial na Lei 
Orçamentária Anual de 2025, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Foi realizada a 
leitura do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento e na sequência foi feita a 
leitura do parecer da Comissão Constituição, Justiça e Redação Final, os quais exararam parecer 
no sentido de ser possível a discussão e votação pelo plenário, pois atendem os requisitos legais.
Aprovado por unanimidade. Ninguém fazendo o uso da tribuna no periodo das explicações 
pessoais e não havendo nada mais a tratar , o Ver. Presidente GILSEMAR HONNEF encerrou a 
sessão, que foi secretariada pelo Ver. CLAUDIOMIRO SEVERO, Assessora do Legislativo 
MARCIÉLI RAMINELLI MACHADO, Técnico do Legislativo RODRIGO RUBERT, bem 
como Assessor Jurídico CLEBER TAVARES, que redigimos e digitamos a presente ata. 
Plenário Iedo Francisco da Silva, 04 de novembro de 2025.
____________________________
Ver. GILSEMAR HONNEF
Presidente
_______________________
Ver. CLAUDIOMIRO SEVERO
Secretário

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