| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 |
| Date | 2021-09-28 |
| native_id | 36 |
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EPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL ATA DA 33º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL RS. ANO 2021. Aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, às dezoito horas, nas dependências da Câmara Municipal, realizou-se a 33º Sessão Ordinária de 2021. Após a verificação de quórum, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: ENEIDA ZUCHETTO LAZZARI da bancada do PP, GILSEMAR HONNEF e CLAUDIOMIRO SEVERO da bancada do PTB, EZEQUIEL TAVARES e ANTÔNIO LOVATTO POSSEBON da bancada do PSB, ALMERI IVO PRIBE e OLAVO DA ROSA da bancada PT, EDINEI ISRAEL DA SILVA da bancada do PSDB. com a falta da vereadora DÉBORA BUSATTO da bancada do PP. Constatado o número legal de vereadores, o Vice-Presidente Ver. Ezequiel Tavares, em nome de Deus declarou abertos os trabalhos da 33º Sessão Ordinária e saudou a todos os presentes. Colocou em discussão e votação a ata da 32º sessão ordinária de 2021. Aprovada por unanimidade. ORDEM DO DIA: Indicação nº061/2021 da Vereadora Eneida Zuchetto Lazzari: A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência para que encaminhe ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte indicação: Que o Executivo Municipal solicite ao setor competente para que faça o Cadastro Ambiental Urbano, por ser de fundamental importância para acessar Recursos do Ministério do Meio Ambiente. Justificativa: A PORTARIA Nº 504, criada em 21 de setembro de 2020, institui o Programa Cidades+Verdes e o Cadastro Ambiental Urbano — CAU, destinados à criação, ampliação, recuperação e integração de áreas verdes urbanas. Em seu artigo 8º define que a disponibilização de informações atualizadas no Cadastro Ambiental Urbano pelos Municípios é condição necessária para acesso a recursos do Ministério do Meio Ambiente. Aprovada por unanimidade. Indicação nº062/2021 do Vereador Claudiomiro Severo: O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, solicita a vossa Excelência para que encaminhe ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte indicação: Que o Executivo Municipal encaminhe à Secretaria competente para que seja construída uma fonte drenada em Linha Alta Frente, na propriedade do Sr. Gilmar Limberguer. Justificativa: Segundo o proprietário, a água da nascente é de boa qualidade e permanece mesmo em épocas de pouca chuva, querendo assim preservar a nascente. Aprovada por unanimidade. Indicação nº063/2021 do Vereador Claudiomiro Severo: O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, solicita a vossa Excelência para que encaminhe ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte indicação: Que o Executivo Municipal encaminhe à Secretaria competente para que seja levado de 06 a 08 cargas de terra no terreno do Sr. Lorivo Bilhan, na Sede do Município. Justificativa: Segundo o proprietário, estas cargas de terra são necessárias para servir de aterro a fim de que possa construir sua casa em breve. Aprovada por unanimidade. Projeto de Lei do Executivo nº 1742/2021: Autoriza o Poder executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público um Agente Comunitário de Saúde micro área 07 e dá outras providências. Foi feita a leitura do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento e na seqiiência foi feita a leitura do parecer da Comissão Constituição, Justiça e Redação Final, os quais exararam parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo plenário, pois atendem os requisitos legais. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei do Executivo nº 1743/2021: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo Av. José Luchese, 830 - Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 - Lagoa Bonita do Sul - RS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL determinado, em razão de excepcional interesse público um professor de anos finais e dá outras providências. Foi feita a leitura do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento e na segiiência foi feita a leitura do parecer da Comissão Constituição, Justiça e Redação Final, os quais exararam parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo plenário, pois atendem os requisitos legais. Aprovado por unanimidade. Ninguém fazendo uso da tribuna e não havendo nada mais a tratar o Ver. Vice-Presidente, EZEQUIEL TAVARES encerrou a sessão, que foi secretariada pelo Ver. GILSEMAR HONNEF, Técnico Legislativo RODRIGO RUBERT, bem como Assessora Jurídica FABIANA RATHKE NUNES, que redigimos e digitamos a presente ata. Lagoa Bonita do Sul, 28 de setembro de 2021. EZEQUÍEL TAVARES GILSEMAR HONNEF Vice-Presidente Secretário Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS