| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2022-03-22 |
| native_id | 55 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS ATA DA 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL RS. ANO 2022. Aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas, nas dependências da Câmara Municipal, realizou-se a 06ª Sessão Ordinária de 2022. Após a verificação de quórum, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: GELCI GERVASIO MOSER e ENEIDA ZUCHETO LAZZARI da bancada do PP, GILSEMAR HONNEF e CLAUDIOMIRO SEVERO da bancada do PTB, EZEQUIEL TAVARES e ANTÔNIO LOVATTO POSSEBON da bancada do PSB, EDINEI ISRAEL DA SILVA da bancada do PSDB, ALMERI IVO PRIEBE e OLAVO DA ROSA da bancada do PT. Constatado o número legal de vereadores, o Presidente Ver. Ezequiel Tavares, em nome de Deus declarou abertos os trabalhos da 06ª Sessão Ordinária, saudou a todos os presentes. Colocou em discussão e votação a ata da 05ª sessão ordinária de 2022. Aprovada por unanimidade. ORDEM DO DIA: Foi realizada a eleição do Secretário substituto da MESA DIRETORA para o ano de 2022, onde pelo Requerimento nº 005/2022 se obteve a inscrição da chapa composta pelo Secretário: CLAUDIOMIRO SEVERO, sendo realizada a votação e logo após foi declarada aprovada por nove votos favoráveis, ficando constituído o novo secretário CLAUDIOMIRO SEVERO. Indicação n° 005/2022, proposta pela Vereadora Eneida Zuchetto Lazzari: Que o Executivo Municipal determine ao setor competente que o Marco da Lagoa, o qual deu origem ao primeiro nome do município, seja destacado e embelezado, tornando-se um atrativo para despertar a curiosidade tanto das nossas crianças, quanto dos visitantes pela história do município. Justificativa: O turismo é uma possibilidade de valorizar a história e a cultura local, proporcionando o desenvolvimento econômico em nosso município, movimentando propriedades, bares e restaurantes, podendo gerar novos postos de trabalho direto e indireto. Portanto, é necessário que nos preparemos para recepcionar os turistas, valorizando e enfeitando aquilo que temos em nossas comunidades. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei do Executivo n° 1768/2022: Inclui Ação no Plano Plurianual de 2022 – 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 e autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2022, no valor de R$ 14.073,58 (quatorze mil, setenta e três reais e cinqüenta e oito centavos). Foi feita a leitura do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento e na seqüência foi feita a leitura do parecer da Comissão Constituição, Justiça e Redação Final, os quais exararam parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo plenário, pois atendem os requisitos legais. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei do Executivo n° 1769/2022: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, um fisioterapeuta e dá outras providências. Foi feita a leitura do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento e na seqüência foi feita a leitura do parecer da Comissão Constituição, Justiça e Redação Final, os quais exararam parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo plenário, pois atendem os requisitos legais. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei do Executivo n° 1770/2022: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, um massoterapeuta e dá outras providências. Foi feita a leitura do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento e na seqüência foi feita a leitura do parecer da Comissão Constituição, Justiça e Redação Final, os quais exararam parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo plenário, pois atendem os requisitos legais. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei do Executivo n° 1771/2022: Autoriza o Poder Executivo REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, um psicólogo e dá outras providências. Foi feita a leitura do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento e na seqüência foi feita a leitura do parecer da Comissão Constituição, Justiça e Redação Final, os quais exararam parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo plenário, pois atendem os requisitos legais. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei do Executivo n° 1772/2022: Institui Campanha para Aumento da Arrecadação do Município e Valorização do Comércio local, institui e autoriza premiação e dá outras providências. Foi feita a leitura do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento e na seqüência foi feita a leitura do parecer da Comissão Constituição, Justiça e Redação Final, os quais exararam parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo plenário, pois atendem os requisitos legais. Aprovado por unanimidade. Não havendo nada mais a tratar o Ver. Presidente, EZEQUIEL TAVARES encerrou a sessão, que foi secretariada pelo Ver. CLAUDIOMIRO SEVERO, Assessora do Legislativo MILENA FARDIN CERENTINI, bem como Assessora Jurídica FABIANA RATHKE NUNES, que redigimos e digitamos a presente ata. Lagoa Bonita do Sul, 22 de março de 2022. Ver. EZEQUIEL TAVARES Ver. CLAUDIOMIRO SEVERO Presidente Secretário