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sessao nº 35

Tipo Ordinária
Número / Ano 35
Date 2022-10-18
native_id89

Documents (1)

ata #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
ATA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA 
BONITA DO SUL RS. ANO 2022. Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e 
vinte e dois, às dezessete horas e trinta minutos, nas dependências da Câmara
Municipal, realizou-se a 35ª Sessão Ordinária de 2022. Após a verificação de quórum, 
constatou-se a presença dos seguintes vereadores: DÉBORA BUSATTO e ENEIDA 
ZUCHETO LAZZARI da bancada do PP, GILSEMAR HONNEF e MIRIAN 
SARTÓRIO da bancada do PTB, EZEQUIEL TAVARES e ANTÔNIO LOVATTO 
POSSEBON da bancada do PSB, EDINEI ISRAEL DA SILVA da bancada do PSDB,
OLAVO DA ROSA, ALMERI IVO PRIBE da bancada do PT. Constatado o número 
legal de vereadores, o Presidente Ver. Ezequiel Tavares, em nome de Deus declarou 
abertos os trabalhos da 35ª Sessão Ordinária, saudou a todos os presentes. Colocou em
discussão e votação a ata da 34ª sessão ordinária de 2022. Aprovada por 
unanimidade. ORDEM DO DIA: Indicação n° 054/2022, da vereadora Eneida 
Zuchetto Lazzari: Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de regulamentar 
no município a Lei Federal 13.370/2016, a qual concede ao servidor público que tenha 
cônjuge, filho ou outro dependente com deficiência), o direito à redução da jornada de 
trabalho sem compensação, para que o mesmo possa acompanhar a rotina do 
dependente, nos processos terapêuticos, clínicos e educacionais. Justificava: A Lei 
Federal 13.370/2016 garante um horário especial ao servidor público federal com 
cônjuge, filho ou dependente com deficiência, porém, para ser estendido esse direito ao 
servidor público municipal, é necessário que esta lei seja regulamentada pelo município. 
Aprovado por unanimidade. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei do 
Executivo n° 1.807/2022: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício 
financeiro de 2023. Baixado para realização de Audiência Pública. Projeto de Lei 
do Executivo n° 1.810/2022: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar no orçamento de 2022, no valor de R$ 31.550,00 (trinta e um mil 
quinhentos e cinquenta reais). Foi feita a leitura do parecer da Comissão de Economia, 
Finanças e Orçamento e na seqüência foi feita a leitura do parecer da Comissão 
Constituição, Justiça e Redação Final, os quais exararam parecer no sentido de ser 
possível a discussão e votação pelo plenário, pois atendem os requisitos legais.
Aprovado por unanimidade. Não havendo nada mais a tratar, o Ver. Presidente, 
EZEQUIEL TAVARES encerrou a sessão, que foi secretariada pela Verª. DÉBORA 
BUSATTO, Assessora do Legislativo MILENA FARDIN CERENTINI, Técnico 
Legislativo RODRIGO RUBERT, bem como Assessora Jurídica FABIANA RATHKE 
NUNES, que redigimos e digitamos a presente ata.
 
Lagoa Bonita do Sul, 18 de outubro de 2022.
 
Ver. EZEQUIEL TAVARES Verª. DÉBORA BUSATTO
 Presidente Secretária

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