| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 |
| Date | 2022-10-18 |
| native_id | 89 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS ATA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL RS. ANO 2022. Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, às dezessete horas e trinta minutos, nas dependências da Câmara Municipal, realizou-se a 35ª Sessão Ordinária de 2022. Após a verificação de quórum, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: DÉBORA BUSATTO e ENEIDA ZUCHETO LAZZARI da bancada do PP, GILSEMAR HONNEF e MIRIAN SARTÓRIO da bancada do PTB, EZEQUIEL TAVARES e ANTÔNIO LOVATTO POSSEBON da bancada do PSB, EDINEI ISRAEL DA SILVA da bancada do PSDB, OLAVO DA ROSA, ALMERI IVO PRIBE da bancada do PT. Constatado o número legal de vereadores, o Presidente Ver. Ezequiel Tavares, em nome de Deus declarou abertos os trabalhos da 35ª Sessão Ordinária, saudou a todos os presentes. Colocou em discussão e votação a ata da 34ª sessão ordinária de 2022. Aprovada por unanimidade. ORDEM DO DIA: Indicação n° 054/2022, da vereadora Eneida Zuchetto Lazzari: Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de regulamentar no município a Lei Federal 13.370/2016, a qual concede ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou outro dependente com deficiência), o direito à redução da jornada de trabalho sem compensação, para que o mesmo possa acompanhar a rotina do dependente, nos processos terapêuticos, clínicos e educacionais. Justificava: A Lei Federal 13.370/2016 garante um horário especial ao servidor público federal com cônjuge, filho ou dependente com deficiência, porém, para ser estendido esse direito ao servidor público municipal, é necessário que esta lei seja regulamentada pelo município. Aprovado por unanimidade. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei do Executivo n° 1.807/2022: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023. Baixado para realização de Audiência Pública. Projeto de Lei do Executivo n° 1.810/2022: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2022, no valor de R$ 31.550,00 (trinta e um mil quinhentos e cinquenta reais). Foi feita a leitura do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento e na seqüência foi feita a leitura do parecer da Comissão Constituição, Justiça e Redação Final, os quais exararam parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo plenário, pois atendem os requisitos legais. Aprovado por unanimidade. Não havendo nada mais a tratar, o Ver. Presidente, EZEQUIEL TAVARES encerrou a sessão, que foi secretariada pela Verª. DÉBORA BUSATTO, Assessora do Legislativo MILENA FARDIN CERENTINI, Técnico Legislativo RODRIGO RUBERT, bem como Assessora Jurídica FABIANA RATHKE NUNES, que redigimos e digitamos a presente ata. Lagoa Bonita do Sul, 18 de outubro de 2022. Ver. EZEQUIEL TAVARES Verª. DÉBORA BUSATTO Presidente Secretária