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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-13
Ementa"CONCEDE AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1005

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2024-03-14 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2024-03-14 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2024-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T13:42:51.289478-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 01, de 12 de março de 2024.
"CONCEDE AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, Estado 
do Rio Grande do Sul, apresenta e Faz Saber, que se aprovada, em cumprimento ao que dispõe 
o artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada para sanção da Senhora
Prefeita Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo de Liberato Salzano autorizado a conceder aumento 
real no percentual de 2,36% (dois virgula trinta e seis por cento) sobre o padrão de referência 
dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, específica da categoria funcional.
.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a 
contar de 1º de fevereiro de 2024.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 12 dias 
do mês de março de 2024.
Altair Garcia
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Milton Biasus
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Andréa De Assumpção
Primeira Secretária
Djonas Zandoná
Segundo Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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MENSAGEM
Colegas Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 01, de 12 de março de 2024.
EMENTA: "CONCEDE AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS"
JUSTIFICATIVA
Após estudo com gastos de pessoal do Poder Legislativo Municipal, verificou-se a 
possibilidade de conceder aumento real sobre os vencimentos dos servidores do seu quadro de 
funcionários.
O aumento real a ordem de 2,36% (dois virgula trinta e seis por cento) acompanha o 
índice de aumento concedido pelo Poder Executivo aos seus servidores, igualando a 
porcentagem de revisão em 6%, visto que o Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal nº 
12/2024 prevê a revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo Municipal no índice 
de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento).
Por mais que o Poder Legislativo Municipal possui autonomia financeira para conceder 
um percentual de aumento real superior ao aplicado para os funcionários do Poder Executivo 
entendeu-se que, no momento irá acompanhar o percentual estabelecido para o quadro geral 
dos funcionários do Município. 
Isto posto, aguardamos posição favorável por parte dos Colegas Vereadores.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 12 dias 
do mês de março de 2024.
Altair Garcia
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Milton Biasus
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Andréa De Assumpção
Primeira Secretária
Djonas Zandoná
Segundo Secretário

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