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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 01, de 12 de março de 2024.
"CONCEDE AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, Estado
do Rio Grande do Sul, apresenta e Faz Saber, que se aprovada, em cumprimento ao que dispõe
o artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada para sanção da Senhora
Prefeita Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo de Liberato Salzano autorizado a conceder aumento
real no percentual de 2,36% (dois virgula trinta e seis por cento) sobre o padrão de referência
dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, específica da categoria funcional.
.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a
contar de 1º de fevereiro de 2024.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 12 dias
do mês de março de 2024.
Altair Garcia
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Milton Biasus
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Andréa De Assumpção
Primeira Secretária
Djonas Zandoná
Segundo Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
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MENSAGEM
Colegas Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 01, de 12 de março de 2024.
EMENTA: "CONCEDE AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
JUSTIFICATIVA
Após estudo com gastos de pessoal do Poder Legislativo Municipal, verificou-se a
possibilidade de conceder aumento real sobre os vencimentos dos servidores do seu quadro de
funcionários.
O aumento real a ordem de 2,36% (dois virgula trinta e seis por cento) acompanha o
índice de aumento concedido pelo Poder Executivo aos seus servidores, igualando a
porcentagem de revisão em 6%, visto que o Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal nº
12/2024 prevê a revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo Municipal no índice
de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento).
Por mais que o Poder Legislativo Municipal possui autonomia financeira para conceder
um percentual de aumento real superior ao aplicado para os funcionários do Poder Executivo
entendeu-se que, no momento irá acompanhar o percentual estabelecido para o quadro geral
dos funcionários do Município.
Isto posto, aguardamos posição favorável por parte dos Colegas Vereadores.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 12 dias
do mês de março de 2024.
Altair Garcia
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Milton Biasus
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Andréa De Assumpção
Primeira Secretária
Djonas Zandoná
Segundo Secretário
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